RESOLUÇÃO Nº 145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera e acresce dispositivos à Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina, estabelecendo a concessão de progressão ao servidor efetivo que vier a ocupar cargos em comissão que especifica. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 6º e 7º ao artigo 10 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, alterada pela Resolução nº 111, de 18 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 10. (…)
(…)
§ 6º O servidor efetivo que vier a ocupar cargos de Direção e Controladoria, conforme dispõe o Anexo III desta Resolução, fará jus à progressão por merecimento, mediante avaliação da autoridade nomeante, na mesma data de concessão aos servidores efetivos, caso opte pela remuneração do cargo de carreira.
§ 7º Na hipótese de opção pela remuneração do cargo em comissão, o servidor fará jus à progressão por merecimento, mediante avaliação da autoridade nomeante, durante todo o tempo de exercício, cujos benefícios pecuniários serão acrescidos à remuneração do cargo de carreira, a partir de sua retomada.
Art. 11. (…)
(…)
§ 8º O servidor efetivo que vier a ocupar os cargos de Direção e Controladoria, conforme dispõe o Anexo III desta Resolução, fará jus à progressão por conhecimento, nas mesmas condições estabelecidas aos demais servidores efetivos, caso opte pela remuneração do cargo de carreira.
§ 9º Na hipótese de opção pela remuneração dos cargos em comissão referidos no § 8º, o servidor fará jus à progressão por conhecimento, desde que satisfeitas todas as exigências previstas neste artigo, cujos benefícios pecuniários serão acrescidos à remuneração do cargo de carreira, a partir de sua retomada.