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RESOLUÇÃO Nº 145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera e acresce dispositivos à Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina, estabelecendo a concessão de progressão ao servidor efetivo que vier a ocupar cargos em comissão que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Ficam acrescidos os §§ 6º e 7º ao artigo 10 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, alterada pela Resolução nº 111, de 18 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 10.   (…)
(…)
§ 6º   O servidor efetivo que vier a ocupar cargos de Direção e Controladoria, conforme dispõe o Anexo III desta Resolução, fará jus à progressão por merecimento, mediante avaliação da autoridade nomeante, na mesma data de concessão aos servidores efetivos, caso opte pela remuneração do cargo de carreira.
§ 7º   Na hipótese de opção pela remuneração do cargo em comissão, o servidor fará jus à progressão por merecimento, mediante avaliação da autoridade nomeante, durante todo o tempo de exercício, cujos benefícios pecuniários serão acrescidos à remuneração do cargo de carreira, a partir de sua retomada.

Art. 2º   Ficam acrescidos os §§ 8º e 9º ao artigo 11 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, alterada pela Resolução no 111, de 18 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 11.   (…)
(…)
§ 8º   O servidor efetivo que vier a ocupar os cargos de Direção e Controladoria, conforme dispõe o Anexo III desta Resolução, fará jus à progressão por conhecimento, nas mesmas condições estabelecidas aos demais servidores efetivos, caso opte pela remuneração do cargo de carreira.
§ 9º   Na hipótese de opção pela remuneração dos cargos em comissão referidos no § 8º, o servidor fará jus à progressão por conhecimento, desde que satisfeitas todas as exigências previstas neste artigo, cujos benefícios pecuniários serão acrescidos à remuneração do cargo de carreira, a partir de sua retomada.

Art. 3º   O disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de dezembro de 2023.



VEREADOR EMANOEL GOMES                        
                 Presidente                                 





Ref.
Projeto de Resolução nº 7/2022
Autoria: Mesa Executiva (Jairo Tamura, Daniele Ziober Sborgi, Ailton da Silva Nantes e Sonia Maria Nobre Gimenez)
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5070, caderno único, pág. 135, de 15/12/2023.