LEI Nº 13.860, DE 8 DE OUTBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 11.538, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de honrarias pelo Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 11.538, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° (...)
(...)
§ 2° A honraria prevista no inciso IV deste artigo, de iniciativa exclusiva de vereadores, será proposta por meio de projeto de decreto legislativo.
(...)
Art. 7º (...)
Parágrafo único. Na hipótese de as entregas das honrarias previstas nesta Lei ocorrerem em legislatura posterior à edição da respectiva propositura, o título será assinado pelo autor ou autores reeleitos, pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito do Município, fazendo-se menção aos vereadores autores à época da aprovação.