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LEI Nº 13.860, DE 8 DE OUTBRO DE 2024

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 11.538, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de honrarias pelo Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 11.538, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° (...)
(...)
§ 2°   A honraria prevista no inciso IV deste artigo, de iniciativa exclusiva de vereadores, será proposta por meio de projeto de decreto legislativo.
(...)

Art. 2º   Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 7º da Lei Municipal nº 11.538, de 19 de abril de 2012, com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
Parágrafo único. Na hipótese de as entregas das honrarias previstas nesta Lei ocorrerem em legislatura posterior à edição da respectiva propositura, o título será assinado pelo autor ou autores reeleitos, pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito do Município, fazendo-se menção aos vereadores autores à época da aprovação.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 8 de outubro de 2024.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 






Ref.
Projeto de Lei nº 134/2024
Autoria:Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Lenir Candida de Assis, Fernando Madureira da Silva, Egberto Celeste Lazari e Flávia Adriane Sant'ana Cabral
Aprovado com a Emenda nº 1.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5318, caderno único, págs. 1 e 2, de 9/10/2024.