Projetos na Íntegra.

 

No ano de 2017 todos os municípios brasileiros deverão elaborar seu Plano Plurianual (PPA). A prefeitura planeja, a Câmara de Vereadores complementa e aprova. Daí o PPA é transformado em lei. E todas as políticas públicas municipais nos anos de 2018 a 2021 serão planejadas e executadas de acordo com o que está previsto no PPA.


O que é o PPA?

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental para as despesas e programas de duração continuada. É um plano organizador do orçamento da cidade para os próximos 4 anos, ou seja, de 2018 até 2021.

O que é Orçamento?

Orçamento é um conjunto de regras que organizam as receitas e preveem as despesas do município.

O que é a Receita?

Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido e incorporado ao patrimônio do Município, que serve para custear as despesas públicas e os investimentos públicos.

O que é a Despesa?

Despesa é toda aplicação de recursos públicos, ou seja, são todos os gastos realizados pelo governo do município.

Para que serve o PPA?

Eliminar a improvisação na execução do orçamento público, destinando os recursos disponíveis principalmente nas atividades e projetos considerados mais importantes para o Município;

Organizar, sob a forma de programas, os serviços prestados à população, introduzindo a administração local na linguagem e metodologia de planejamento;

Viabilizar o monitoramento e a avaliação das atividades e projetos executados pela administração, fornecendo parâmetros para a mensuração e a melhoria do desempenho da máquina pública municipal no cumprimento de suas atribuições;

Definir com clareza as metas e prioridades da administração, conferindo transparência aos objetivos e ações de governo;

Integrar planejamento, orçamento e gestão, orientando a administração pública local para o cumprimento de metas e resultados.

Além disso, o PPA serve de base para a organização das receitas e despesas a serem contabilizadas nas leis anuais – a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).

O PPA é obrigatório?

Sim. Sua apresentação é uma exigência da Constituição Federal (art. 165, §1º) para a previsão das ações orçamentárias do Governo.

Quem elabora o PPA?

O PPA é de iniciativa do chefe do Poder Executivo, no caso de Londrina, é elaborado pela Prefeitura Municipal. Posteriormente, é apresentado à Câmara Municipal para apreciação dos Vereadores.

Qual é o papel do Vereador no PPA?

O PPA é uma lei muito importante e o vereador tem o papel de analisá-la e aprová-la em seu mandato, por ser a diretriz de como se dará a aplicação do dinheiro público pelos próximos 4 anos.

Os vereadores podem mudar o PPA?

Sim. Eles apreciam e emitem pareceres sobre a viabilidade do PPA e podem incluir novas propostas, chamadas de emendas parlamentares, antes de votar a versão final do projeto, que efetivamente, se transformará na Lei do Plano Plurianual.

Como surgem as emendas?

O Poder Legislativo, durante o período de tramitação do projeto do PPA na Câmara,  realiza Audiências Públicas para assegurar a participação popular na discussão das diretrizes do orçamento do município, oportunidade na qual podem ser apresentadas propostas que poderão ser transformadas em emendas e posteriormente, se aprovadas pelo conjunto de vereadores, incorporadas ao PPA.

O prefeito tem que seguir esse compromisso legal com a população?

Após sua aprovação como lei municipal, o PPA vincula o orçamento público com as diretrizes discutidas com a comunidade. Quer dizer, o gestor municipal (prefeito) deve realizar as ações governamentais nos próximos anos, de acordo com o previsto no PPA.

Após sua aprovação, o PPA não pode ser alterado?

Como o PPA é um instrumento de planejamento dinâmico, pode ser alterado, por meio de um projeto de lei encaminhado, pelo Executivo, ao Legislativo. Se for o caso de revisão de metas, é desejável convocar audiências públicas, pois o planejamento foi realizado com base na participação da sociedade civil.

Como é o PPA?

É composto pelas seguintes partes:

  1. Mensagem do Prefeito, que contém a justificativa e a síntese dos objetivos que se pretende alcançar durante os quatro anos de vigência do plano plurianual.

    Texto do projeto de lei.

    Parte Técnica, composta por um conjunto de anexos (diretrizes, objetivos, metas, programas, estudos de receita, entre outros) que detalham as ações previstas para o período de vigência do plano plurianual.

O PPA tem que ser organizado por objetivos?

Sim, esse é o ponto mais importante. O novo conceito de programa determina que as ações e os recursos do governo sejam organizados de acordo com os objetivos a serem atingidos. Só assim, poderão ser medidos e acompanhados.

Há um limite financeiro para o PPA?


Naturalmente os programas e suas ações devem ser baseados na previsão de recursos (receitas) para o período, facilitando, ou, até mesmo, viabilizando o controle externo e social.

O PPA parece o programa de governo?


Como o PPA é elaborado pelo Poder Executivo, o qual é chefiado pelo Prefeito, o programa de governo por ele apresentado durante a campanha eleitoral deve servir como orientação estratégica para a elaboração do projeto de lei do PPA.

O PPA deve seguir o Plano Diretor?


O PPA deve levar em conta as obras e demais ações e diretrizes previstas no Plano Diretor existente, assim como não pode prever ações que o desrespeitem, sob pena de ilegalidade.

Até quando o PPA tem que ficar pronto?


O Projeto de Lei do PPA deve ser votado e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, que ocorre no dia 20 de dezembro deste ano.

Como se dá o acompanhamento da Transparência?


Durante os próximos quatro anos, a cada quatro meses os objetivos do PPA devem ser demonstrados e avaliados na Comissão de Orçamento e Finanças do Poder Legislativo, em audiências públicas para que a população possa acompanhar.


O que é a LOA?

A Lei Orçamentária Anual é uma lei que prevê todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal para o ano seguinte, ou seja, em 2018.


Para que serve a LOA?


É um instrumento de gestão, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) que define as receitas e despesas para cada órgão do Poder Executivo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, com estipulações de valores. Se houver alguma despesa fora do que foi previsto na LOA, é necessário fazer uma lei complementar para autorizar o investimento.

A LOA é obrigatória?


Assim como o PPA, sua apresentação é uma exigência da Constituição Federal (art. 165, § 5º).

Qual a validade da LOA?


O prazo de vigência é anual. Isso quer dizer que a LOA tem um projeto de lei de iniciativa do chefe do Executivo Municipal, e é votada e aprovada anualmente pela Câmara dos Vereadores.

Quais são as limitações legais para a aprovação da LOA?


A LOA deverá ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), contendo demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos.

Esta lei não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


 

FONTES:

CAMPOS; Ricardo T. G. de. PPA e LOA – Noções Gerais.
Cartilha do PPA 2014-2017. Câmara Municipal de Santa Isabel - SP. Santa Isabel, 2013.
Construindo o Plano Plurianual Participativo – PPA 2014-2017. Prefeitura Municipal de Baixa Grande.
Construindo o Plano Plurianual Participativo Regionalizado com Foco em Resultados. Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Fortaleza, sine data.
Elaboração do Plano Plurianual Municipal 2014-2017. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. Sete Lagoas, 2013.
Gestão para Resultados Municipais: PPA Municipal. Governo do Estado de Minas Gerais. Secretaria de Planejamento e Gestão. Belo Horizonte, sine data.
Lei Orçamentária Anual. Câmara dos Deputados. Brasília, 2005.
Lei Orçamentária Anual. Gabinete de Programação Orçamentária. Porto Alegre, sine data.
Lei Orçamentária Anual. Secretaria de Estado da Fazenda. Florianópolis, sine data.
Lei Orçamentária Anual. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Fortaleza, sine data.
Orçamento Brasil: Cartilha de Orçamento da Câmara dos Deputados. Câmara dos Deputados. Brasília, sine data.
Orientações para elaboração do Plano Plurianual 2012-2015. MPOG. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Brasília, 2011.
Plano Plurianual Participativo 2012-2015. Governo do Estado de Alagoas. Secretaria de Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. Maceió, 2011.