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LEI Nº 6.139, DE 16 DE MAIO DE 1995
REVOGADA pela Lei nº 6.971, de 18 de março de 1997.


Dá nova redação ao inciso III do artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993 que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso III do artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993 - que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A., passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. ...
...
III - deficientes mentais, cegos e paraplégicos, com acesso de entrada e saída pela porta dianteira."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 16 de maio de 1995.

          

LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ                   
Prefeito do Município                          Secretária-Geral                  



Ref.
Projeto de Lei nº 139/95.
Autoria: Lygia Lumina Pupatto.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.027, de 25.5.1995.