LEI
Nº 6.139, DE 16 DE MAIO DE 1995
REVOGADA pela Lei nº 6.971, de 18 de março de 1997.
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Dá nova redação ao inciso III do artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993 que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 16 de maio de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 139/95.
Autoria: Lygia Lumina Pupatto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.027, de 25.5.1995.