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Lei N°: LE061391995

REVOGADA

  • Data: 16/05/1995
  • Projeto: PL001391995

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/05/1995 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.027

Autoria: LYGIA LUMINA PUPATTO

Apoio:

Índice: Transporte Coletivo, COMURB, altera Lei nº 5.496/92, deficientes, isenção. Lei nº 6.139, de 16.05.95.

Súmula: Dá nova redação ao inciso III do artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1992, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE111232011*** MENCIONA
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LE069711997*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE054961993*** ALTERA

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