LEI
MUNICIPAL
Nº 7.312, DE 10 DE MARÇO DE 1998
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 8.747, de 11 de abril de 2002.
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Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.437, de 21 de dezembro de 1.995, que autoriza a Prefeitura Municipal de Londrina - PML -, a doar à empresa DECORPEDRAS - MÁRMORES E GRANITOS LTDA área de terras de propriedade do Município, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de Dezembro de 1.993, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 548/1997
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 79, Caderno Único, Fl. 1, em 26.3.1998.