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LEI MUNICIPAL Nº 7.312, DE 10 DE MARÇO DE 1998
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 8.747, de 11 de abril de 2002.


Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.437, de 21 de dezembro de 1.995, que autoriza a Prefeitura Municipal de Londrina - PML -, a doar à empresa DECORPEDRAS - MÁRMORES E GRANITOS LTDA área de terras de propriedade do Município, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de Dezembro de 1.993, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 6.437, de 21 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Londrina - PML -, autorizada a doar à empresa DECORPEDRAS - MÁRMORES E GRANITOS LTDA., uma área de terras contendo 2.283,17m², constituída pelos Lotes X e X-1, da quadra -1, subdivisão de parte do Parque São Gabriel, dos lotes 44 e 45, Gleba Patrimônio Londrina, mediante prévia avaliação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1º da Lei nº 6.437, de 21 de dezembro de 1.995.


Londrina, 10 de março de 1998.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         GINO AZZOLINI NETO           MOYSÉS LEÔNIDAS DE OLIVEIRA
         Prefeito do Município                   Secretário de Governo                  Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 548/1997
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 79, Caderno Único, Fl. 1, em 26.3.1998.