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Lei N°: LE064371995

REVOGADA

  • Data: 20/12/1995
  • Projeto: PL005261995

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/1995 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.244 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.878.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 2.002/95).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, doações, Decor Pedras - Mármores e Granitos Ltda, indústra - Lei nº 6.437, de 21.12.95.

Súmula: Autoriza a Prefeitura Municipal de Londrina - PML a doar à empresa Decor Pedras - Mármores e Granitos Ltda. área de terras de propriedade da Prefeitura deste Município destinada à implantação de uma indústria de beneficiamento de pedras naturais, mármores e granitos, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE088322002*** MENCIONA
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LE087472002*** REVOGA
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LE073121998*** ALTERA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA

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