LEI
Nº 8.148, DE 12 DE MAIO DE 2000
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Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas às entidades que queiram ser declaradas de utilidade pública. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas às entidades que queiram ser declaradas de utilidade pública, já alterado pela Lei Municipal nº 7.927, de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º . . .
. . .
II – estar em funcionamento e com relevantes serviços prestados há mais
de um ano, comprovados pela data do registro do estatuto ou por no
mínimo duas declarações, com firma reconhecida, feitas por outras
entidades assistenciais, ou por declaração única firmada pela Secretaria
Municipal de Ação Social;"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Londrina, 12 de maio de 2000.
ANTONIO CASEMIRO BELINATI
SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Ref.:
Projeto de Lei nº 117/2000
Autoria: Vereadores Salvador Francisco de Oliveira Neto e Antenor
Ribeiro da Silva Júnior
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 228, Caderno Único, fls. 2 e 3, em 1º/06/2000.