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LEI Nº 8.737, DE 3 DE ABRIL DE 2002


Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º da Lei nº 6315, de 13 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, que instituiu o programa “Saúde da Família” no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º . . .
. . .
IV – agentes administrativos, assistentes administrativos, auxiliares de enfermagem, auxiliares de saúde e auxiliares de serviço, que atuarem em centros e postos de saúde considerados Unidade Saúde da Família, 5% (cinco por cento).”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 3 de abril de 2002.





NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                                      RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                     Secretário de Administração e Recursos Humanos
 


                                                                                              
                         
Ref.
Projeto de Lei nº 98/2002
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 363, Caderno Único, Fls. 6, de 4.4.2002.