LEI
Nº
8.737, DE 3 DE ABRIL DE 2002
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Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º da Lei nº 6315, de 13 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, que instituiu o programa “Saúde da Família” no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 363, Caderno Único, Fls. 6, de 4.4.2002.