LEI
Nº 9.043, DE 27 DE MARÇO DE 2003
REVOGADA pelo art. 8º da Lei nº 10.110, de 20 de dezembro de 2006
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Dá nova redação aos artigos 2º e 5º da Lei nº 8.674, de 22 de dezembro de 2001, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras da Gleba Jacutinga e autorizou sua permissão de uso à Transportadora Falcão Ltda. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Lei nº 8.674, de 22 de
dezembro de 2001, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras da Gleba Jacutinga e autorizou sua permissão de uso à
Transportadora Falcão Ltda., passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, por
documento hábil e prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo
anterior à Transportadora Falcão Ltda.
Parágrafo único. O imóvel desafetado por esta lei será destinado à
ampliação do pátio de estacionamento da Transportadora.”
“Art. 5º As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas
no prazo máximo de vinte quatro meses, contados da data da publicação
desta lei, e concluídas no de vinte e quatro meses contados de seu
início.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de março de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA GLÁUDIO RENATO
DE LIMA
Prefeito do Município
Secretário
de Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 30/2003
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 452, Caderno Único, fl. 1, em 10.4.2003.