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LEI Nº 9.043, DE 27 DE MARÇO DE 2003
REVOGADA pelo art. 8º da Lei nº 10.110, de 20 de dezembro de 2006


Dá nova redação aos artigos 2º e 5º da Lei nº 8.674, de 22 de dezembro de 2001, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras da Gleba Jacutinga e autorizou sua permissão de uso à Transportadora Falcão Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Lei nº 8.674, de 22 de dezembro de 2001, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras da Gleba Jacutinga e autorizou sua permissão de uso à Transportadora Falcão Ltda., passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, por documento hábil e prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior à Transportadora Falcão Ltda.
Parágrafo único. O imóvel desafetado por esta lei será destinado à ampliação do pátio de estacionamento da Transportadora.”
“Art. 5º As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de vinte quatro meses, contados da data da publicação desta lei, e concluídas no de vinte e quatro meses contados de seu início.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de março de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        GLÁUDIO RENATO DE LIMA  
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                 Secretário de Gestão Pública                

Ref.
Projeto de Lei nº 30/2003
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 452, Caderno Único, fl. 1, em 10.4.2003.