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LEI Nº 10.110, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 4.929,85m² da Gleba Jacutinga, e autoriza o Executivo a doá-la à Transportadora Falcão Ltda.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras de formato irregular, denominada Área 4-H, da subdivisão do lote 1-B, por sua vez, da subdivisão do lote 1 da Gleba Jacutinga, com 4.929,85m², de propriedade do Município, averbada sob o nº 56.252 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca, com as seguinte divisas e confrontações: “inicia-se na divisa do lote 1 e Avenida Winston Churchill, deste ponto segue com o rumo SW 17º00’51” NE, e distância de 16,70m; deste ponto segue em desenvolvimento de curva de 10,57m e raio de 6,00m; deste ponto segue com rumos NW 83º44’11” SE, com 60,43m e SW 17°13’49” NE, com 56,02m, confrontando com o lote 4 e lote 3; deste ponto segue com o rumo NW 83°44’11” SE e distância de 38,66m, confrontando com a Rua Bruno P. Parolari; deste ponto segue com o rumo NE 15°59’34” SW, com 56,00m, confrontando com a data 01 e P.M.L da quadra I, Jardim José de O. Rocha; deste ponto segue confrontando com a Rua Vigilato J. Cunha com o rumo SE 83°44’11” NW, com distância de 7,11m e raio de curva de 6,00 e desenvolvimento de curva de 8,41m; deste ponto segue confrontando com a Rua Umbelinda Diz Mansano no rumo NE 15°59’34” SW, com distância de 43,82m; deste ponto segue com rumo NW 59°59’31” SE e distância de 97,05m confrontando com o lote 1 até chegar ao ponto de partida desta descrição, perfazendo assim a área acima descrita” (Descrição de acordo com a matrícula 56.252 do C.R.I do 2º Ofício).

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar, mediante prévia avaliação e por documento hábil, o imóvel descrito no artigo 1° à Transportadora Falcão Ltda.
Parágrafo único. O imóvel desafetado e doado por esta lei será destinado à ampliação do pátio de estacionamento da Transportadora.

Art. 3º Do instrumento público de doação, cuja escritura deverá ser outorgada no prazo de 30 dias contados da publicação desta lei, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade de transporte, indústria ou comércio, e não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização do Município, no prazo de dois anos, contados da data da publicação desta lei;
II – a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.

Art. 4º Para cumprimento do disposto na Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações , concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, a donatária deverá:
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho ( artigo 3º, inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência em percentual fixado em lei, quando for o caso (artigo 3º, inciso III).
Parágrafo único. A donatária deverá ainda comprovar a destinação de empregos para pessoas com mais de quarenta anos de idade, nos termos do artigo 41-B da Lei nº 5.669/93.

Art. 5º A fiscalização, para controle das condições estabelecidas nas leis nºs 5.669/93 e 9.284/2003, será realizada periodicamente pela Codel.

Art. 6º A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários previstos no artigo 3º da Lei nº 5.669/93.

Art. 7º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis nºs 8.674, de 22 de dezembro de 2001, e 9.043, de 27 de março de 2003.



Londrina, 20 de dezembro de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI                ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                     JACKS APARECIDO DIAS
      Prefeito do Município                            Secretário de Governo                          Secretário de Gestão Pública
                


Ref.:
Projeto de Lei nº 275/2006
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006 e com a Emenda Modificativa nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 813, caderno único, fls. 2 e 3, em 27.12.2006.