LEI Nº 9.077, DE 23 DE MAIO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Acrescenta o inciso XX ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de
1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão
Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XX, com a seguinte
redação:
“Art. 71. . . .
. . .
XX – datas 14 e 15 da quadra 8, localizadas na Rua Sílvio Pegoraro, no
Jardim Petrópolis.
. . . ”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 23 de maio de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA ALOYSIO CRESCENTINI
DE FREITAS
Prefeito do Município
Secretário
de Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 58/2003
Autoria: Tercílio Luiz Turini, Carlos Alberto de Castro Bordin, Orlando
Bonilha Soares Proença, João Dib Abussafi Filho, Paulo Arildo Domingues,
Roberto Ávila Scaff, Leonilso Jaqueta, Jamil Janene, Luiz Carlos
Tamarozzi, Maurício de Sousa Barros, Joaquim Félix Ribeiro, Sidney Osmundo
de Souza, Sandra Lúcia Graça Recco e Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 465, Caderno Único, Fls. 1, em 29.5.2003.