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LEI Nº 9.077, DE 23 DE MAIO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Acrescenta o inciso XX ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
“Art. 71. . . .
. . .
XX – datas 14 e 15 da quadra 8, localizadas na Rua Sílvio Pegoraro, no Jardim Petrópolis.
. . . ”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de maio de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL



Ref.
Projeto de Lei nº 58/2003
Autoria: Tercílio Luiz Turini, Carlos Alberto de Castro Bordin, Orlando Bonilha Soares Proença, João Dib Abussafi Filho, Paulo Arildo Domingues, Roberto Ávila Scaff, Leonilso Jaqueta, Jamil Janene, Luiz Carlos Tamarozzi, Maurício de Sousa Barros, Joaquim Félix Ribeiro, Sidney Osmundo de Souza, Sandra Lúcia Graça Recco e Roberto Yoshimitsu Kanashiro.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 465, Caderno Único, Fls. 1, em 29.5.2003.