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LEI Nº 9.141, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003
(Revogada pelo art. 2º da Lei nº 13.056, de 29 de maio de 2020)


Autoriza o servidor a compensar as licenças-prêmio vencidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano e com débitos para com a Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o servidor público municipal autorizado a compensar as licenças-prêmio vencidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano por ele devido e com débitos pessoais vencidos para com a Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld.
Parágrafo único. A forma de compensação será regulamentada pelo Executivo, mediante decreto.

Art. 1° Fica o servidor público municipal autorizado a compensar as licenças-prêmio vencidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano e outros tributos municipais pelos quais seja obrigado, bem como com os débitos com a Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD e com o Plano de Saúde da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML. (Redação dada pelo art. 1º da lei nº 11.414, de 5 de dezembro de 2011).
Parágrafo único. A forma de compensação será regulamentada pelo Executivo, mediante decreto.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, II, da Lei nº 8.730, de 2 de abril de 2002.




Londrina, 4 de setembro de 2003.




NEDSON LUIZ MICHELETI            JAIME JAIR PERSUHN             GLÁUDIO RENATO DE LIMA
     Prefeito do Município                 Secretário de Governo             Secretário de Gestão Pública
                                                              (em exercício)
                                                                                  
                         
                                                                                                                                            
                            
Ref.
Projeto de Lei nº 137/2003.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003 


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 493, Caderno Único, fls. 3, em 11/09/2003.