LEI Nº 13.056, DE 29 DE MAIO DE 2020
Autoriza o servidor a compensar as licenças-prêmio vencidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano e com débitos para com a Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld, plano de saúde da Caapsml e débitos para com a Acesf. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o servidor público municipal autorizado a compensar as licenças-prêmio vencidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano e outros tributos municipais pelos quais seja obrigado, bem como, com os débitos com a Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld, com o Plano de Saúde da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – Caapsml e débitos de serviços funerários e de cemitérios com a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – Acesf.
Parágrafo único. A forma de compensação será regulamentada pelo Executivo, mediante decreto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.141, de 4 de setembro de 2003 e o art. 1º da Lei nº 11.414, de 5 de dezembro de 2011.
Londrina, 29 de maio de 2020.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 11/2020
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4090, caderno único, pág. 1, de 15/6/2020.