LEI
Nº 9.193, DE 6 OUTUBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.860, de 19 de dezembro de 2005
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Restaura e prorroga o prazo concedido pela Lei nº 6.197, de 26 de junho de 1995, para que o Centro de Evangelismo Atalaias de Cristo (CEAC) construa as obras ali previstas. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 505, Caderno Único, Fls. 4 e 5, em 23.10.2003.