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LEI Nº 9.193, DE 6 OUTUBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.860, de 19 de dezembro de 2005


Restaura e prorroga o prazo concedido pela Lei nº 6.197, de 26 de junho de 1995, para que o Centro de Evangelismo Atalaias de Cristo (CEAC) construa as obras ali previstas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica restaurado e prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo para início e conclusão das obras de que tratam os artigos 3º e 6º da Lei nº 6.197, de 26 de junho de 1995, que autorizou o Executivo Municipal a ceder em permissão de uso uma área de terras localizada no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira ao Centro de Evangelismo Atalaias de Cristo (CEAC), atualmente administrado pela sucessora Igreja Batista da Glória, destinada à construção da sua sede própria.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 6 de outubro de 2003.                                      



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          GLÁUDIO RENATO DE LIMA
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                 Secretário de Gestão Pública




Ref.
Projeto de Lei nº 226/2003.
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 505, Caderno Único, Fls. 4 e 5, em 23.10.2003.