Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– CODEL, autorizada a doar à empresa EVANDRO HUCK ICHIKAWA, uma área
constituída do lote nº 7, contendo 1.800,00m², da quadra I do Cilo VI, no
Parque Industrial Germano Balan, da subdivisão do lote 38/1/B1, destacado
do lote 38/1/B, da Gleba Jacutinga, da sede do Município, mediante prévia
avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no art. 1º desta lei, a donatária promoverá a
implantação de uma indústria de embutidos e derivados de carne.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de três meses, contados da data da publicação desta lei, e
concluídas no de 24 meses de seu início, sob pena de reversão do imóvel ao
domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito
a nenhuma retenção.
Parágrafo único. As obras a que alude o caput deste
artigo deverão ser executadas em duas etapas distintas de doze meses, com
300,00m² de construção (barracão) em cada fase, totalizando assim
600,00m².
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que a donatária deverá:
I – cumprir todas as exigências e prescrições da
Lei municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do
Município de Londrina; e
II – criar, no mínimo, 25 empregos direitos, até a conclusão da 2ª etapa
das obras.
Art. 5º Fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela Codel.
Art. 6º A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários
previstos no
art. 3º da Lei Municipal nº 5.669/93.
Art. 7º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão a expensas da donatária, incluído o Imposto Sobre Transmissão
de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA GLÁUDIO
RENATO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 404/2003
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 529, caderno único, pág. 10, em 24/12/2003.