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LEI Nº 10.105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
(REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 10.383, 17 de dezembro de 2007)


Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina a doar áreas de terras de sua propriedade à empresa Laborsolo do Brasil S/S Ltda., destinada à implantação e ampliação de uma indústria de análise de solos, meio ambiente e alimentos, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993 e, ainda, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica o Instituto de Desenvolvimento de Londrina autorizado a doar à empresa Laborsolo do Brasil S/S Ltda. a área de terras constituída dos lotes n.ºs 06 e 07, com 1.800,00 m² cada, totalizando 3.600,00 m², todos da Quadra I, do CILO VI, Parque Industrial Germano Balan, da subdivisão do lote 38/1/B1, destacado o lote 38/1/B, da Gleba Jacutinga, da sede do Município, mediante prévia avaliação.

Art. 2º   No imóvel descrito no artigo anterior a donatária promoverá a implantação e ampliação de uma indústria de análise de solos, meio ambiente e alimentos.

Art. 3º   As obras de ampliação da indústria, com 2.100,00 m², deverão ser iniciadas no prazo de 06 (seis) meses e concluídas no prazo de 54 (cinqüenta e quatro) meses, contados da data da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Instituto de Desenvolvimento de Londrina, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção.
Parágrafo único.   As obras a que alude o caput deste artigo deverão ser executadas em 04 (quatro) etapas distintas: a 1ª. etapa, com 600,00 m² (barracão e escritórios) de construção, no prazo de 12 (doze) meses; a 2ª. etapa, com 500,00 m² (laboratórios de analises de solos), com prazo de conclusão em 12 (doze) meses; a 3ª. etapa, com 500,00 m² (laboratório de analise e microbiológico) de construção, no prazo de 12 (doze) meses; e a 4ª etapa, com 500,00 m² (laboratórios de análise de meio ambiente e alimentos), em doze meses, além das áreas para estacionamento e pátio.

Art. 4º   Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que a donatária:
I – deverá cumprir todas as exigências e prescrições da Lei nº 5.669/93, que dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do município de Londrina; e
II – deverá criar, no mínimo, dezoito empregos diretos.

Art. 5º   Para cumprimento do disposto na Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações , concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, a donatária deverá:
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho ( artigo 3º inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência em percentual fixado em lei, quando for o caso (artigo 3º, inciso III).
Parágrafo único.   A donatária deverá ainda comprovar a destinação de empregos para pessoas com mais de quarenta anos de idade, nos termos do art. 41-B da Lei nº 5.669/93.

Art. 6º   A fiscalização para controle das condições estabelecidas nas leis n.ºs 5.669/93 e 9.284/2003 será realizada periodicamente pelo do Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL.

Art. 7º   A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários previstos no artigo 3º da Lei n.º 5.669/93.

Art. 8º   As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.

Art. 9º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nºs 9.298, de 22 de maio de 2003, que autorizou a Codel a doar à empresa EVANDRO HUCK ICHIKAWA o Lote 07 da Quadra 01, com área de 1.800,00 m², e 9.495, de 20 de maio de 2004, que autorizou a Codel a doar a empresa IRI HOME CENTER DECORAÇOES LTDA. ME o Lote 06 da Quadra 01, com área de 1.800,00 m², todos do Parque Industrial Germano Balan, Cilo VI.



Londrina, 19 de dezembro de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI                  ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                      
      Prefeito do Município                            Secretário de Governo                      
         
       



Ref.
Projeto de Lei nº 290/2006
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 811, caderno único, págs. 2 e 3, em 21/12/2006. Publicada errata no Jornal Oficial nº 819, de 11/1/2007, pág. 24.