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LEI Nº 9.541, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

Dá nova redação aos artigos 2º e 4º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1.995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, que institui o programa Saúde da Família no Município de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos e 4º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, que institui o programa Saúde da Família no Município de Londrina, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa de que trata esta lei será desenvolvido por equipes multiprofissionais, compostas, no mínimo, por um médico, um enfermeiro, dois auxiliares de enfermagem, quatro agentes de saúde e por equipe de saúde bucal, composta por um dentista, um técnico em higiene dental e um auxiliar de odontologia ou por um dentista e um auxiliar de odontologia.”
. . .

“Art. 4º Como incentivo funcional, os servidores que atuarem no programa Saúde da Família receberão adicional, calculado sobre o vencimento básico inicial do cargo que ocupam, nos seguintes percentuais:
I – médico: quarenta por cento;
II – médico plantonista: dez por cento;
III – enfermeiro, dentista, fisioterapeuta ou coordenador de Unidade Saúde da Família, quinze por cento;
IV – agentes administrativos, assistentes administrativos, auxiliares de enfermagem, auxiliares de saúde e auxiliares de serviço que atuarem em centros e postos de saúde considerados Unidade Saúde da Família: cinco por cento; e
V – técnicos em higiene dental e auxiliares de odontologia que atuarem em centros e postos de saúde em que estejam implantadas equipes de saúde bucal do programa Saúde da Família, cinco por cento.
Parágrafo único. Quando o servidor integrante do programa ocupar dois cargos de médico ou dentista no Município, o incentivo funcional de que trata este artigo será pago apenas a um dos vínculos.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de junho de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA       SÍLVIO FERNANDES DA SILVA
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                        Secretário de Saúde


Ref.:
Projeto de Lei nº 258/2004
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 576, Caderno Único, fls. 5 e 6, em 2.7.2004.