LEI
Nº 9.541, DE 30 DE JUNHO DE 2004
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Dá nova redação aos artigos 2º e 4º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1.995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, que institui o programa Saúde da Família no Município de Londrina. |
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, que institui o programa Saúde da Família no Município de Londrina, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O programa de que trata esta lei será desenvolvido por equipes
multiprofissionais, compostas, no mínimo, por um médico, um enfermeiro,
dois auxiliares de enfermagem, quatro agentes de saúde e por equipe de
saúde bucal, composta por um dentista, um técnico em higiene dental e um
auxiliar de odontologia ou por um dentista e um auxiliar de odontologia.”
. . .
“Art. 4º Como incentivo funcional, os servidores que atuarem no programa
Saúde da Família receberão adicional, calculado sobre o vencimento básico
inicial do cargo que ocupam, nos seguintes percentuais:
I – médico: quarenta por cento;
II – médico plantonista: dez por cento;
III – enfermeiro, dentista, fisioterapeuta ou coordenador de Unidade Saúde
da Família, quinze por cento;
IV – agentes administrativos, assistentes administrativos, auxiliares de
enfermagem, auxiliares de saúde e auxiliares de serviço que atuarem em
centros e postos de saúde considerados Unidade Saúde da Família: cinco por
cento; e
V – técnicos em higiene dental e auxiliares de odontologia que atuarem em
centros e postos de saúde em que estejam implantadas equipes de saúde
bucal do programa Saúde da Família, cinco por cento.
Parágrafo único. Quando o servidor integrante do programa ocupar dois
cargos de médico ou dentista no Município, o incentivo funcional de que
trata este artigo será pago apenas a um dos vínculos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 30 de junho de 2004.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA SÍLVIO FERNANDES DA SILVA
Prefeito do Município
Secretário
de
Governo
Secretário de Saúde
Ref.:
Projeto de Lei nº 258/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 576, Caderno Único, fls. 5 e 6, em 2.7.2004.