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LEI Nº 9.547, DE 1º DE JULHO DE 2004
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.951, de 31 de maio de 2006

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.293, de 22 de dezembro de 2003, que autorizou a CODEL a doar à empresa Sanches & Rocha Ltda. ME, área de terras de sua propriedade localizada no Parque Industrial Germano Balan – Cilo IV, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa o art. 1º, da Lei nº 9.293, de 22 de dezembro de 2.003, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel, autorizada a doar à empresa SANCHES & FILHO LTDA. Epp uma área de terras constituída do lote n° 04 B, com 1.947,83m², da Quadra 01 do Parque Industrial Germano Balan – Cilo VI, da subdivisão do lote 38/1/B1 destacado do lote 38/1/B da Gleba Jacutinga, da sede do Município, mediante prévia avaliação”.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Londrina, 1º de julho de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               GABRIEL RIBEIRO DE CAMPOS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                          Diretor Presidente da CODEL



Ref.:
Projeto de Lei nº 259/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2004.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 577, Caderno Único, fls. 3, em 8.7.2004.