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LEI Nº 9.556, DE 5 DE JULHO DE 2004
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.995, de 14 de julho de 2006.

 

Altera a redação do art. 4º da Lei 9.461 de 23 de abril de 2004, que autorizou a Codel a outorgar em concessão de direito real de uso à empresa ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA área de terras de sua propriedade nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.461, de 23 de abril de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As obras de implantação da indústria, com 6.300,00m² de área construída, além de áreas de pátio, de circulação e de estacionamento, serão realizadas em quatro etapas distintas, a seguir descritas, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a nenhuma retenção: 1ª etapa, com 1.500,00m² , destinada ao setor de produção, com início em julho de 2004 e término em junho de 2005; 2ª etapa, com 1.800,00m², destinada ao setor administrativo e de lazer, com início em julho de 2005 e término em junho de 2007; 3ª etapa, com 1.500,00m², destinada ao setor de produção, com início em julho de 2007 e término em junho de 2008; e 4ª etapa, com 1.500,00m², destinada ao setor de produção, com início em julho de 2008 e término em junho de 2009".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de julho de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             GABRIEL RIBEIRO DE CAMPOS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                         Diretor Presidente da CODEL



Ref.:
Projeto de Lei nº 249/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/2004.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 577, Caderno Único, fls. 9, em 8.7.2004.