LEI
Nº 9.644 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.951, de 31 de maio de 2006
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Dá nova redação aos artigos 1º e 3º, da Lei nº 9.294, de 22 de dezembro de 2003, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar à empresa Prove Indústria e Comércio de Uniformes Ltda. área de terras de sua propriedade destinada à implantação de uma indústria de confecções sob medida de roupas profissionais (uniformes), nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. |
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 9.294, de 22 de dezembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel
autorizada a doar à empresa Prove Indústria e Comércio de Uniformes Ltda.
o Lote nº 2-A, com 3.161,20m², da Quadra I do Cilo VI, Parque Industrial
Germano Balan, da subdivisão do lote 38/1/B1, destacado do lote 38/1/B da
Gleba Jacutinga, da sede do Município, mediante prévia avaliação.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 9.294, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As obras de implantação da indústria, com 1.000,00m² de área
construída, deverão ser iniciadas no prazo de três meses e concluídas no
de quinze meses, contados da data da publicação desta lei, sob pena de
reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a nenhuma retenção.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 26 de novembro de 2004.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA GABRIEL RIBEIRO DE CAMPOS
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente da CODEL
Ref.:
Projeto de Lei nº 369/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 615, Caderno Único, fls. 1, em 9.12.2004.