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LEI Nº 9.703, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Avenida das Américas, no trecho compreendido entre a Rua Lázaro Zamenhof e a Rua Adolfo Bezerra de Menezes, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida das Américas, no trecho compreendido entre a Rua Lázaro Zamenhof e a Rua Adolfo Bezerra de Menezes, incluída no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de janeiro de 2005.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                            Secretário de Governo                                  Diretor Presidente do IPPUL


Ref.:
Projeto de Lei nº 366/2004
Autoria: Rubens Canizares.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 628, Caderno Único, fls. 1, em 17.1.2005.