Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– Codel autorizada a doar à empresa AGS Gessos Ltda. a área de terras
constituída do lote nº 11, com 1.800,00m², da Quadra I do Cilo VI, Parque
Industrial Germano Balan, da subdivisão do lote 38/1/B1, destacado do lote
38/1/B da Gleba Jacutinga, da sede do Município, mediante prévia
avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior a donatária promoverá a
implantação de uma indústria de placas, molduras e blocos de gesso.
Art. 3º As obras de implantação da indústria, com 1.300,00m² de construção
além das áreas de pátio, circulação e estacionamento, deverão ser
iniciadas no prazo de 6 meses e concluídas no prazo de 24 meses, contados
da data da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio
da Codel, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a
nenhuma retenção.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que a donatária:
I – deverá cumprir todas as exigências e prescrições da
Lei nº 5.669/93,
que dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do município de
Londrina; e
II – deverá criar, no mínimo, doze empregos diretos.
Art. 5º Para cumprimento do disposto na
Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de
2003, que estabelece normas para doações , concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, a donatária deverá
obedecer às normas de equilíbrio ambiental e as relativas à segurança e à
medicina do trabalho ( art. 3º, inciso II ).
Art. 6º A fiscalização para controle das condições estabelecidas nas leis
nºs
5.669/1993 e
9.284/2003 será realizada periodicamente pela Codel.
Art. 7º A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários
previstos no
artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669/1993.
Art. 8º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão a expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 23 de novembro de 2005.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
CLÁUDIO SÉRGIO TEDESCHI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente da CODEL
Ref.
Projeto de Lei nº 193/2005
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2005
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 703, caderno único, págs. 7 e 8, em 1º/12/2005.