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LEI Nº 9.838, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Insere dispositivo no artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido de um inciso com a seguinte redação:
“Art. 71. . . .
. . .
XXII – Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Avenida Duque de Caxias.
Parágrafo único . . . ”

Art. 2º Na aplicação do disposto no artigo anterior desta lei referentemente à Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Rua Quintino Bocaiuva e a Avenida Duque de Caxias as edificações deverão manter suas características originais de fachada e de altura conforme o projeto de construção que foi originalmente aprovado pela Secretaria Municipal de Obras.

Art. 3º As modificações de edificações com relevante valor histórico ou arquitetônico da Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Avenida Duque de Caxias, deverão ter aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de novembro de 2005.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                            Secretário de Governo                              Diretor Presidente do IPPUL
 

Ref.:
Projeto de Lei nº 114/2005
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2005.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 704, Caderno Único, fls. 1, em 6.12.2005.