Art. 1º O artigo 71 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de
1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão
Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido de um inciso com a seguinte
redação:
“Art. 71. . . .
. . .
XXII – Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Rua Quintino
Bocaiúva e a Avenida Duque de Caxias.
Parágrafo único . . . ”
Art. 2º Na aplicação do disposto no artigo anterior desta lei
referentemente à Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Rua
Quintino Bocaiuva e a Avenida Duque de Caxias as edificações deverão
manter suas características originais de fachada e de altura conforme o
projeto de construção que foi originalmente aprovado pela Secretaria
Municipal de Obras.
Art. 3º As modificações de edificações com relevante valor histórico ou
arquitetônico da Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Rua
Quintino Bocaiúva e a Avenida Duque de Caxias, deverão ter aprovação
prévia da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de novembro de 2005.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do
IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 114/2005
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2005.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 704, Caderno Único, fls. 1, em 6.12.2005.