Brasão da CML

LEI Nº 10.048 DE 21 DE SETEMBRO DE 2006


Acrescenta artigo à Lei nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas para declaração de utilidade pública no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.176 , de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas para declaração de utilidade pública no Município de Londrina, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.015 , de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida de um artigo – numerado como 5º, com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a publicar, gratuitamente, no Jornal Oficial do Município, os balanços, os balancetes, a prestação de contas ou qualquer outro tipo de publicação que as entidades declaradas de utilidade pública, que mantenham convênio com o Município ou recebam recursos municipais, sejam obrigadas a publicar por força de lei.”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 21 de setembro de 2006.


NEDSON LUIZ MICHELETI
Prefeito do Município


ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Governo

Ref.:
Projeto de Lei no 144/2006
Autoria: vereadores Luiz Carlos Tamarozzi, Orlando Bonilha Soares Proença, Lourival Germano, Gláudio Renato de Lima, Sidney Osmundo de Souza e Maria Ângela Santini


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 787, caderno único, fl. 14, em 21/09/2006.