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LEI Nº 10.214, DE 3 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza a suplementação e a transferência de recursos no montante até R$ 1.817.000,00 e a alocação destes, a título de “Interferências Financeiras”, no Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL; inclui e altera meta junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico, no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA; inclui e altera meta no Programa de Desenvolvimento Econômico, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei nº 10.010, de 17 de julho de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 1.817.000,00 no Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL; desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote da área de terras constituída do lote n.º K-2, situado na Gleba n° 02 da Fazenda Três Bocas a ser destacado dos conjuntos de lotes A, B e C e Sítio Santa Bárbara, neste Município, com área de 363.346,27m² e autoriza o Executivo a doá-la à empresa COUROADA COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA., destinada à transferência e expansão de uma indústria de transformação de couro bovino, nos termos da Lei nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI :


Art. 1º   Fica alterada e incluída na Lei nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA, no Programa de Desenvolvimento Econômico, Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, a seguinte Meta:


REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2007

2007

2007

APROVADA

ACRESCIDA

ATUALIZADA

Física

Valor

Física

Valor

Física

Valor

Desenvolvimento Industrial

Sul

Adquirir Terrenos

Alqueire

1

200.000,00

14,01

1.617.000,00

15,01

1.817.000,00

Total do Programa de Desenvolvimento Econômico

85.420.000,00


Art. 2º   Fica alterada e incluída, na Lei nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Programa de Desenvolvimento Econômico, Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, para o Exercício Financeiro de 2007, a seguinte Meta:

Órgão: Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL

Unidade: Coordenação Geral

0052 - Programa de Desenvolvimento Econômico

Objetivo Geral - Promover o Desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda nos setores industrial, comercial, de serviços e do turismo.


REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2007

2007

2007

APROVADA

ACRESCIDA

ATUALIZADA

Física

Valor

Física

Valor

Física

Valor

Desenvolvimento Industrial

Sul

Adquirir Terrenos

Alqueire

1

100.000,00

14,01

1.717.000,00

15,01

1.817.000,00

Total do Programa de Desenvolvimento Econômico

9.769.000,00


Art. 3º   O caput do artigo 11 da Lei nº 10.111, de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.   Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Município ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo – Autarquia, Fundação e Fundo Municipal, conforme a seguir fixado:
Em R$

ÓRGÃOS

REPASSES

Poder Legislativo


Câmara Municipal de Londrina

16.450.000,00

Poder Executivo


Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – Acesf


200.000,00

Autarquia Municipal de Saúde – AMS

79.656.000,00

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL


1.568.000,00

Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Codel

6.817.000,00

Fundação de Esportes de Londrina

4.444.000,00

Fundo de Urbanização de Londrina

23.026.000,00

TOTAL

132.161.000,00


Art. 4º   Fica o Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, no Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 1.817.000,00 (um milhão, oitocentos e dezessete mil reais), para reforço do Programa de Trabalho a seguir especificado:

2600.00.000.0000.0.000 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL

2610.00.000.0000.0.000 - COORDENAÇÃO GERAL
2610.22.000.0000.0.000 - Indústria
2610.22.661.0000.0.000 - Promoção Industrial
2610.22.661.0052.0.000 - Programa de Desenvolvimento Econômico
2610.22.661.0052.1.081 - Aquisição de Terrenos e Realização de Infra- Estrutura

Objetivo: Adquirir terrenos dotando-os de infra-estrutura necessária para a implantação de indústrias, parques industriais e condomínios; concluir, revitalizar e aprimorar os Centros Industriais (Cilos) existentes; Implementar o Parque Tecnológico de Londrina “Francisco Sciarra”; implementar a instalação de laboratórios de pesquisas tecnológicas; instalar incubadoras industriais e centro de estudos e inovação, equipando-os; promover, executar ou participar em obras de interesse ou de incentivo a indústrias. Com recursos próprios, de interferências do Município, de alienação de ativos e de convênios com os Governos Federal e Estadual. Adquirir a seguinte área de terras: 15,01 alqueires na Região Sul. Com Recursos de Interferências do Município.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.5.00.00 - Inversões Financeiras
4.5.90.00 - Aplicações Diretas
4.5.90.61 - Aquisição de Imóveis - Fonte 01001 ............... R$ 1.817.000,00

Art. 5º   Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a cancelar parcialmente os Programas de Trabalho a seguir especificados:

Atividade / Projeto

Código

Fonte de Recursos

Valor

em R$

0410.04.122.0005.1.006

4.4.90.52

01000

12.000,00

0710.04.126.0015.1.020

4.4.90.52

01000

155.000,00

1010.04.122.0024.2.074

3.3.90.39

01000

100.000,00

1010.04.122.0024.2.079

3.3.90.30

01000

50.000,00


3.3.90.39

01000

30.000,00

1010.04.122.0026.1.039

4.4.90.51

01000

50.000,00

1010.04.122.0026.2.082

3.3.90.37

01000

200.000,00

1010.04.128.00252.086

3.3.90.39

01000

100.000,00

1710.04.122.0024.1.042

4.5.90.65

01000

1.120.000,00

Total Geral ..........................................................

1.817.000,00

Art. 6º   Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote n.º K-2, situado na Gleba n° 02 da Fazenda Três Bocas a ser destacado dos conjuntos de lotes A, B e C e Sítio Santa Bárbara, neste Município, com área de 363.346, 27 m². (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).

Art. 7º    Fica o Executivo autorizado a doar à empresa, COUROADA COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA., o imóvel descrito no artigo anterior desta Lei, mediante prévia avaliação. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).

Art. 8º   No imóvel descrito no artigo 5° desta Lei a DONATÁRIA manterá uma indústria de curtimento de Couros Bovinos, importação e exportação de produtos químicos, couros bovinos, máquinas e equipamentos industriais, representação comercial de produtos químicos e couro bovino, comércio atacadista de couro e prestação de serviços de transporte Rodoviário de cargas, tendo como seu principal produto elaborado o COURO BIOVINO WET BLUE. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).

Art. 9º   As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no prazo de 06 (seis) meses e concluídas no prazo de 16 (dezesseis) meses, contados da data de publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Parágrafo único.   As obras de implantação da indústria, com aproximadamente 178.000,00m² de área a ser construída, serão assim distribuídas: 1.000,00m² de construção para área de transportes; 2.300,00m² para área WET BLUE; 11.040,00m² para área de couro semi acabado; 600,00m² de área de graxaria; 5.100,00m² para área administrativa (balança, escritório, almoxarifado, departamento pessoal, vestiários e oficina); 35.000,00m² área de estacionamento; 75.000,00m² área de pátio; 40.000,00m² área de tratamento de efluentes; e 7.980,00m² para área de Ribeira. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).

Art. 10.   Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que a donatária: (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
I – deverá cumprir todas as exigências e prescrições da Lei nº 5.669/93, que dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do município de Londrina; e
II – deverá criar, no mínimo, 400 empregos diretos.

Art. 11.   Para cumprimento do disposto na Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações , concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, a donatária deverá: (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho ( artigo 3º, inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência em percentual fixado em lei, quando for o caso (artigo 3º, inciso III).
Parágrafo único.   A donatária deverá ainda comprovar a destinação de empregos para pessoas com mais de quarenta anos de idade, nos termos do artigo 41-B da Lei nº 5.669/93.

Art. 12.   A fiscalização para controle das condições estabelecidas nas leis n.ºs 5.669/93 e 9.284/2003 será realizada periodicamente pelo Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).

Art. 13.   A DONATÁRIA não será beneficiada com os incentivos tributários previstos no Artigo 3º da Lei n.º 5.669/93. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).

Art.14.   As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas da DONATÁRIA, incluído o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).

Art.15.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 3 de maio de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI                   ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
     Prefeito do Município                                Secretário de Governo


   JACKS APARECIDO DIAS                   EZER MARIANO DA SILVA
Secretário de Gestão Pública               Secretário de Planejamento
                                                                                                                                                                                          




Ref.
Projeto de Lei nº 77/2008
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 848, caderno único, págs. 1 a 3, em 8/5/2007.