LEI
Nº 10.214, DE 3 DE MAIO DE 2007
|
Autoriza a suplementação e a transferência de recursos no montante até R$ 1.817.000,00 e a alocação destes, a título de “Interferências Financeiras”, no Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL; inclui e altera meta junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico, no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA; inclui e altera meta no Programa de Desenvolvimento Econômico, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei nº 10.010, de 17 de julho de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 1.817.000,00 no Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL; desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote da área de terras constituída do lote n.º K-2, situado na Gleba n° 02 da Fazenda Três Bocas a ser destacado dos conjuntos de lotes A, B e C e Sítio Santa Bárbara, neste Município, com área de 363.346,27m² e autoriza o Executivo a doá-la à empresa COUROADA COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA., destinada à transferência e expansão de uma indústria de transformação de couro bovino, nos termos da Lei nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. |
REGIÃO |
AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIFICAÇÃO
DA AÇÃO
|
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2007 |
2007 |
2007 |
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APROVADA |
ACRESCIDA |
ATUALIZADA |
||||||
Física |
Valor |
Física |
Valor |
Física |
Valor |
|||
Desenvolvimento Industrial |
||||||||
Sul |
Adquirir Terrenos |
Alqueire |
1 |
200.000,00 |
14,01 |
1.617.000,00 |
15,01 |
1.817.000,00 |
Total do Programa de Desenvolvimento Econômico |
85.420.000,00 |
Órgão: Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL |
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Unidade: Coordenação Geral |
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0052 - Programa de Desenvolvimento Econômico |
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Objetivo Geral - Promover o Desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda nos setores industrial, comercial, de serviços e do turismo. |
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REGIÃO |
AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIFICAÇÃO
DA AÇÃO
|
|||||
2007 |
2007 |
2007 |
||||||
APROVADA |
ACRESCIDA |
ATUALIZADA |
||||||
Física |
Valor |
Física
|
Valor |
Física
|
Valor |
|||
Desenvolvimento Industrial |
||||||||
Sul |
Adquirir Terrenos |
Alqueire |
1 |
100.000,00 |
14,01 |
1.717.000,00 |
15,01 |
1.817.000,00 |
Total do Programa de Desenvolvimento Econômico |
9.769.000,00 |
ÓRGÃOS |
REPASSES |
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal de Londrina |
16.450.000,00 |
Poder Executivo |
|
Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – Acesf |
200.000,00 |
Autarquia Municipal de Saúde – AMS |
79.656.000,00 |
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL |
1.568.000,00 |
Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Codel |
6.817.000,00 |
Fundação de Esportes de Londrina |
4.444.000,00 |
Fundo de Urbanização de Londrina |
23.026.000,00 |
TOTAL |
132.161.000,00 |
Atividade / Projeto |
Código |
Fonte de Recursos |
Valor em R$ |
0410.04.122.0005.1.006 |
4.4.90.52 |
01000 |
12.000,00 |
0710.04.126.0015.1.020 |
4.4.90.52 |
01000 |
155.000,00 |
1010.04.122.0024.2.074 |
3.3.90.39 |
01000 |
100.000,00 |
1010.04.122.0024.2.079 |
3.3.90.30 |
01000 |
50.000,00 |
|
3.3.90.39 |
01000 |
30.000,00 |
1010.04.122.0026.1.039 |
4.4.90.51 |
01000 |
50.000,00 |
1010.04.122.0026.2.082 |
3.3.90.37 |
01000 |
200.000,00 |
1010.04.128.00252.086 |
3.3.90.39 |
01000 |
100.000,00 |
1710.04.122.0024.1.042 |
4.5.90.65 |
01000 |
1.120.000,00 |
Total Geral .......................................................... |
1.817.000,00 |
Art. 6º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de
terras denominada Lote n.º K-2, situado na Gleba n° 02 da Fazenda Três
Bocas a ser destacado dos conjuntos de lotes A, B e C e Sítio Santa
Bárbara, neste Município, com área de 363.346, 27 m². (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa, COUROADA COMERCIAL
E REPRESENTAÇÕES LTDA., o imóvel descrito no artigo anterior desta Lei,
mediante prévia avaliação. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Art. 8º No imóvel descrito no artigo 5° desta Lei a DONATÁRIA manterá uma
indústria de curtimento de Couros Bovinos, importação e exportação de
produtos químicos, couros bovinos, máquinas e equipamentos industriais,
representação comercial de produtos químicos e couro bovino, comércio
atacadista de couro e prestação de serviços de transporte Rodoviário de
cargas, tendo como seu principal produto elaborado o COURO BIOVINO WET
BLUE. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Art. 9º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de 06 (seis) meses e concluídas no prazo de 16 (dezesseis) meses,
contados da data de publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel
ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem
direito a qualquer retenção. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Parágrafo único. As obras de implantação da indústria, com aproximadamente
178.000,00m² de área a ser construída, serão assim distribuídas:
1.000,00m² de construção para área de transportes; 2.300,00m² para área
WET BLUE; 11.040,00m² para área de couro semi acabado; 600,00m² de área de
graxaria; 5.100,00m² para área administrativa (balança, escritório,
almoxarifado, departamento pessoal, vestiários e oficina); 35.000,00m²
área de estacionamento; 75.000,00m² área de pátio; 40.000,00m² área de
tratamento de efluentes; e 7.980,00m² para área de Ribeira. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Art. 10. Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que a donatária: (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
I – deverá cumprir todas as exigências e prescrições da Lei nº 5.669/93,
que dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do município de
Londrina; e
II – deverá criar, no mínimo, 400 empregos diretos.
Art. 11. Para cumprimento do disposto na Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de
2003, que estabelece normas para doações , concessões de direito real de
uso e permissões de uso de imóveis do Município, a donatária deverá: (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança
e à medicina do trabalho ( artigo 3º, inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de
deficiência em percentual fixado em lei, quando for o caso (artigo 3º,
inciso III).
Parágrafo único. A donatária deverá ainda comprovar a
destinação de empregos para pessoas com mais de quarenta anos de idade,
nos termos do artigo 41-B da Lei nº 5.669/93.
Art. 12. A fiscalização para controle das condições estabelecidas nas leis
n.ºs 5.669/93 e 9.284/2003 será realizada periodicamente pelo Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Art. 13. A DONATÁRIA não será beneficiada com os incentivos tributários
previstos no Artigo 3º da Lei n.º 5.669/93. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Art.14. As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da DONATÁRIA, incluído o Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. (REVOGADO pelo art. 12 da Lei nº 10.588, de 4 de dezembro de 2008).
Art.15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 3 de maio de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário
de Governo
JACKS APARECIDO DIAS
EZER MARIANO DA SILVA
Secretário de Gestão Pública
Secretário de Planejamento
Ref.
Projeto de Lei nº 77/2008
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 848, caderno único, págs. 1 a 3, em 8/5/2007.