Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial o lote de terras denominada área “A” com 9.335,62 m², resultante da subdivisão da área de
24.000,00 m², esta por sua vez destacada da área maior da Fazenda Três
Bocas, Distrito de Irerê, deste Município da Comarca de Londrina, dentro das
seguintes divisas e confrontações: “A Nordeste: inicia o ponto de curva da
rua marginal projetada com a Rodovia João Alves da Rocha Loures segue no
rumo NW 03°45’42” SE com 180,96 metros até o marco 06; A Sudoeste: do marco
06 até o marco 07 à rua marginal projetada no rumo SE 51° 46’00” NW com
117,75 metros; A Noroeste: com a rua marginal projetada nos seguintes rumos
e distâncias: SW 42° 34’ 02” NE 34,51 metros e em desenvolvimento de curva a
esquerda de 24,75 metros e raio de 25,00 metros,; SW 14° 08’50” NE 7,64 e em
desenvolvimento de curva a direita de 10,92 metros e raio de 20,00 metros,
SW 17°08’17” NE 24,94 metros, e em desenvolvimento de curva a direita de
8,02 metros e raio de 10,00 metros, SW 63°05’ 06” NE 35,83 metros e em
desenvolvimento a direita de 11,85 metros e raio de 6,00 metros até o ponto
de partida”. (matrícula n° 9933 4° oficio de registro de imóveis da Comarca
de Londrina).
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a converter em doação à empresa BRUPET
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASTIGÁVEIS LTDA. a área de terras descrita no
artigo anterior, anteriormente cedida em concessão de direito real de uso
pela
Lei n° 9.558/2004, mediante prévia avaliação.
Art. 3º No imóvel descrito no artigo 1° desta Lei a DONATÁRIA manterá uma
indústria de produtos extrusáveis e mastigáveis para cães e promoverá a
expansão de suas atividades.
Art. 4º As obras de implantação da indústria, com 1.512,00 m² de área
construída, além das áreas de pátio, com 1.500,00 m², circulação, com
1.000,00 m², estacionamento, com 500,00 m², área de secagem – mesas, com
800,00 m² e área de secagem – varais, com 1.200,00 m², já foram concluídas e
nela a empresa transferiu suas instalações e já vem mantendo 23 empregos
diretos em cumprimento com o estabelecido na
Lei n° 9.558 de 05/07/2004.
Art. 5º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que a donatária:
I – deverá cumprir todas as exigências e prescrições da
Lei nº 5.669/93, que
dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do município de
Londrina; e
II – deverá manter, no mínimo, 23 empregos diretos.
Art. 6º Para cumprimento do disposto na
Lei n° 9.284/2003, que estabelece
normas para doações , concessões de direito real de uso e permissões de uso
de imóveis do Município, a donatária deverá:
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e
à medicina do trabalho ( artigo 3º, inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de
deficiência em percentual fixado em lei, quando for o caso (artigo 3º,
inciso III).
Parágrafo único. A donatária deverá ainda comprovar a destinação de empregos
para pessoas com mais de quarenta anos de idade, nos termos do
artigo 41-B
da Lei nº 5.669/93.
Art. 7º A fiscalização para controle das condições estabelecidas nas leis
n.ºs
5.669/93 e
9.284/2003 será realizada periodicamente pelo Instituto de
Desenvolvimento de Londrina - CODEL.
Art. 8º A DONATÁRIA não será beneficiada com os incentivos tributários
previstos no
artigo 3º da Lei n.º 5.669/93.
Art. 9º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da DONATÁRIA, incluído o Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei n° 9.558 de 5 de julho de
2.004.
Londrina, 29 de agosto de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JACKS APARECIDO DIAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 128/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 888, caderno único, págs. 2 e 3, em 4/9/2007.