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LEI Nº 10.386, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007


 

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 775,15 m², denominada Área – B- 1, subdivisão da área B, destacada da chácara nº 19-A, subdivisão da chácara nº 19, que por sua vez foi subdividida de parte do Lote nº 343, da Gleba Jacutinga, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., destinada à implantação de shopping de veículos multimarcas, com fundamento no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, introduzido pela Lei nº 9.325, de 30 de dezembro de 2.003, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras com 775,15m², denominada Área – B-1, subdivisão da área B, destacada da chácara nº 19-A, subdivisão da chácara nº 19, que por sua vez foi subdividida de parte do Lote nº 343, da Gleba Jacutinga, Município de Londrina, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início no alinhamento predial da Av. Marginal alça da Av Rio Branco – Av. Brasília com a chácara n° 19 da Gleba Jacutinga, deste ponto segue peça referida marginal no sentido Londrina – Cambé, em curva de desenvolvimento com 43,78 metros e raio de 115,85 metros, deste ponto segue no sentido Norte divisa com a chácara n° 19 –A, remanescente em desenvolvimento de curva de 31,34 metros e raio de 34,12 metros até atingir a divisa da chácara n° 19 da Gleba Jacutinga, deste ponto segue no rumo NW 88°28’15” SE, com 47,44 metros, até atingir o ponto de partida”.

Art. 2º   Fica o Executivo autorizado a doar à empresa, METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. o imóvel descrito no artigo anterior desta Lei, mediante prévia avaliação.

Art. 3º   No imóvel descrito no art. 1º desta Lei a DONATÁRIA implantará um shopping de veículos multimarcas.

Art. 4º   As obras de implantação da empresa, deverão ser iniciadas no prazo de 6 (seis) meses e concluídas no prazo de 30 (trinta) meses, contados da data de publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção.
Parágrafo único.   A DONATÁRIA se compromete a realizar investimentos na área social e ambiental, com a revitalização e conservação do fundo de vale , no trecho do Ribeirão Quati entre os fundos da empresa seguindo até a Av. Winston Churchil, possibilitando inclusive a visitação pública, prática de caminhadas, exercícios físicos, etc, tudo de acordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 5º   Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que a donatária deverá:
I – cumprir todas as exigências da Lei n.º 5.669/93; e
II – criar, no mínimo, 130 empregos diretos.

Art. 6º   Para cumprimento do disposto na Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, a DONATÁRIA deverá:
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e as relativas à segurança e à Medicina do Trabalho; (artigo 3º, inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência, em percentual fixado em Lei, quando for o caso; (artigo 3º, inciso III).
Parágrafo único.   A DONATÁRIA deverá ainda comprovar a destinação de empregos para pessoas com mais de 40 anos de idade, nos termos do artigo 41-B da Lei n º 5669/93.

Art. 7º   A fiscalização para controle das condições estabelecidas nas leis n.ºs 5.669/93 e 9.284/2003 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 8º   A DONATÁRIA não será beneficiada com os incentivos tributários previstos no art. 3º da Lei nº 5.669/93.

Art. 9º   As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas da DONATÁRIA, incluído o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

Art.10.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n º 8.748, de 11 de abril de 2002, que concedeu a permissão de uso da área em questão à empresa J.B de SOUZA - MADEIRAS.



Londrina, 17 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                JACKS APARECIDO DIAS
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                     Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 362/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 925, caderno único, págs. 73 e 74, em 18/12/2007.