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Lei N°: LE103862007

  • Data: 16/12/2007
  • Projeto: PL003622007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 925, caderno único, fls. 73 e 74.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 915/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, 775,15m², área B-1, Lote 343, Gleba Jacutinga, doação, Metronorte Comercial de Veículos Ltda., implantação, shopping, multimarcas; revoga Lei nº 8.748/2002, J.B. de Souza - Madeiras.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras, com 775,15 m², denominada Área - B- 1, subdivisão da área B, destacada da chácara nº 19-A, subdivisão da chácara nº 19, que por sua vez foi subdividida de parte do Lote nº 343 da Gleba Jacutinga e autoriza o Executivo a doá-la a empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, destinada à implantação de shopping de veículos multimarcas, com fundamento no parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993, introduzido pela Lei Municipal nº 9.325, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

06/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.12.2007.
13/12/2007- A Comissão de Justiça recomenda que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso; registra que os dispositivos da Lei Federal 11.481/2007, no que se refere à proibição de doações sem licitação, devem ser considerados como normal geral - que se aplica a todas esferas do governo - para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública. Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão não se opõe ao prosseguimento da tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.12.2007.
13/12/2007- A Comissão de Finanças não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- As Comissões de Economia e de Desenvolvimento Urbano, em parecer conjunto, entende que as doações de imóveis públicos para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo, estão proibidas por dispositivo da Lei Federal nº 11.481/2007. Com relação ao mérito, deixa a decisão a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
17/12/2007- Aprovado em 2ª discussão em 17.12.2007.
17/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2444, de 17.12.2007).
17/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.386, de 17.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE087482002*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE093252003*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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