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LEI Nº 10.404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(REVOGADA pelo art. 16 da Lei nº 13.724, de 27 de dezembro de 2023)


 

Autoriza a prorrogação do prazo das concessões dos cotistas patrimoniais do condomínio Terminal Rodoviário de Londrina – TRL, na forma do art. 5º caput da Lei nº 3.872/1986 e a cessão à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - (CMTU) das cotas patrimoniais pertencentes ao Município naquele condomínio, na qualidade de bens dominicais municipais, a título de integralização ou aumento de capital social da companhia, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo das concessões dos cotistas patrimoniais do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, por mais 20 (vinte) anos, para efeito do disposto no art. 5º caput da Lei Municipal de n.º 3.872, de 11 de junho de 1986.

Art. 2º   Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU, as cotas patrimoniais do Condomínio do Terminal Rodoviário de Londrina, auferidas em balanço contábil, pertencentes ao Município, o acervo patrimonial delas decorrentes, constituído de bens, direitos e obrigações, na qualidade de bens dominicais municipais, a título de integralização ou aumento de capital social.

Art. 3º   Passa o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 3.872, de 11 de julho de 1986, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.   . . .
Parágrafo único.   As cotas condominiais, seu acervo patrimonial, constituído de bens, direitos e obrigações, pertencentes ao Município, será transferidos, em forma de integralização ou aumento de capital, à CMTU – Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina, para cumprir suas finalidades”.

Art. 4º   Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 3.872, de 11 de julho de 1986.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            
    Prefeito do Município                           Secretário de Governo              





Ref.
Projeto de Lei nº 316/2007
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, págs. 50 e 51, em 20/12/2007.