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LEI Nº 10.513, DE 16 DE JULHO DE 2008

 

Prorroga o prazo previsto no caput do artigo 3º da Lei nº 7.176/97 com a redação que lhe deu a Lei nº 9.825/05, para que as entidades declaradas de utilidade pública apresentem ao Executivo o relatório dos serviços prestados à coletividade no ano de 2007.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica prorrogado, em caráter excepcional, por 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei, o prazo previsto no caput do artigo 3º da Lei nº 7.176/97 com a redação que lhe deu a Lei nº 9.825/05, para que as entidades declaradas de utilidade pública apresentem ao Executivo Municipal o relatório dos serviços prestados à coletividade no ano de 2007.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de julho de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI                TELMA TOMIOTO TERRA                 
   Prefeito do Município                        Secretária de Governo                      
                                                                    (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 104/2008
Autoria: Gláudio Renato de Lima, Sandra Lúcia Graça Recco, Maria Ângela Santini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Paulo Arildo Domingues, Jamil Janene, Roberto Fú Lourenço, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, João Dib Abussafi Filho e Marcelo Belinati Martins.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 993, caderno único, pág. 44, em 17/7/2008.