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LEI Nº 10.578, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 102 da Lei nº 11.996, de 30 de dezembro de 2013)

 

Acrescenta inciso ao artigo 12 da Lei nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e cria estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI :

Art. 1º   O artigo 12 da Lei nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e cria estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 12.   . . .
Parágrafo único.   . . .
. . .
IV – o corte em forma de V ou em forma de U.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 2 de dezembro de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
               Presidente                          





Ref.
Projeto de Lei nº 128/2008
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1038, caderno único, pág. 9, em 4/12/2008.