LEI Nº 10.578, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 102 da Lei nº 11.996, de 30 de dezembro de 2013)
|
Acrescenta inciso ao artigo 12 da Lei nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e cria estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Londrina. |
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e cria estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 12. . . .
Parágrafo único. . . .
. . .
IV – o corte em forma de V ou em forma de U.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 2 de dezembro de 2008.
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 128/2008
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior
Promulgação oriunda de rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1038, caderno único, pág. 9, em 4/12/2008.