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Lei N°: LE105782008

REVOGADA

  • Data: 01/12/2008
  • Projeto: PL001282008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 03/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1038, caderno único, fls. 9.

Autoria: ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR

Apoio:

Índice: Alteração, acrescenta inciso, Lei municipal nº 6.858/1996, monitoramento da vegetação arbórea, preservação das áreas verdes.

Súmula: Acrescenta inciso ao artigo 12 da Lei nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e cria estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE119962013*** REVOGA

Tramitação

05/08/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.8.2008.
14/08/2008- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação da Secretaria Municipal do Ambiente, em 14.8.2008.
14/08/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.8.2008.
19/08/2008- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 19.8.2008.
19/09/2008- A Secretaria do Meio Ambiente informa que alteração poderá ser aprovada desde que não haja alteração do artigo 13 da mesma lei, em 19.9.2008.
19/09/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 19.9.2008.
25/09/2008- A Comissão de Justiça, em parecer definitivo, entende não haver óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação da matéria, em 25.9.2008.
25/09/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.9.2008.
25/09/2008- Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 25.9.2008.
07/10/2008- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente emitem parecer favorável à matéria, em 7.10.2008.
09/10/2008- Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria do Vereador Sidney Osmundo de Souza, em 9.10.2008.
14/10/2008- Aprovado em 1ª discussão em 14.10.2008.
16/10/2008- Aprovado em 2ª discussão em 16.10.2008.
17/10/2008- Ao Executivo para sanção em 17.10.2008. (Of. nº 2127).
07/11/2008- Aposto veto total pelo Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Secretaria Municipal do Ambiente - SEMA e também pela matéria afrontar princípio constitucional. O Executivo aponta que a Copel utiliza deste tipo de poda para garantir a não-interrupção no fornecimento de energia, a satisfação dos usuários e a segurança da população, em 07.11.2008 (Of.nº 994/2008-gab).
11/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Justiça relata que, por ocasião da análise do projeto, registrou que a manifestação da Secretaria do Ambiente tinha sido favorável. Em face do exposto, conclui que, uma vez que o fundamento do veto só pode residir na contrariedade do interesse público e não na inconstitucionalidade (alegada nas rzões do veto mas não fundamentada), caberá ao Plenário decidir pela derrubada ou manutenção do Veto, em 18.11.2008.
20/11/2008- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 20.11.2008.
25/11/2008- Comunicado por meio do ofício nº 2307, em 25.11.2008.
02/12/2008- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.578, de 2.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE105782008*** REVOGA
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LE068581996*** ALTERA

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