Brasão da CML

LEI Nº 10.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)


 

Dá nova redação ao artigo 70 da Lei nº. 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa o art. 70 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998 , que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70.   Qualquer que seja a zona, a edificação deverá obedecer ao gabarito máximo de altura previsto no Plano de Proteção ao Vôo e de Ruído do Ministério da Aeronáutica.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI                ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI 
    Prefeito do Município                              Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 180/2008
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1045, caderno único, págs. 3 e 4, em 22/12/2008.