Brasão da CML

LEI Nº 10.651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)


 

Dá nova redação ao artigo 37 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   O artigo 37 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.   É permitida a construção de templos religiosos e escolas em qualquer zona, obedecidos os critérios específicos da zona em que se situarem, estabelecidos nesta lei.
§ 1º   A construção de templos religiosos atenderá ainda às seguintes condições mínimas:
I – apresentação de projeto detalhado de isolamento acústico;
II – estacionamento conforme previsto nesta lei .
§ 2º   A exigência de vagas para estacionamento nos tempos religiosos somente se aplica às igrejas situadas no perímetro a seguir descrito: “inicia-se no cruzamento da PR-445 com a Avenida 10 de Dezembro (Via Expressa); daí segue pela PR-445 até encontrar a Avenida Arthur Thomas; Daí segue por esta Avenida até encontrar a Avenida Tiradentes; Daí segue por essa Avenida até encontrar a Avenida Universo; daí segue por essa Avenida até encontrar a Avenida Brasília; daí segue por essa Avenida até encontrar a Avenida Dez de Dezembro (Via Expressa); daí segue por essa Avenida até encontrar a PR-445 (ponto inicial desta transcrição) fechando assim o referido perímetro.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo                          Diretor Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 157/2008
Autoria: Gláudio Renato de Lima, Paulo Arildo Domingues, João Scaff, Lourival Germano, Vera Lúcia Rubbo, Roberto Yoshimitsu Kanashiro e João Mendonça da Silva.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 9, em 30/12/2008.