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Lei N°: LE106512008

REVOGADA

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL001572008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 9.

Autoria: GLÁUDIO RENATO DE LIMA, PAULO ARILDO DOMINGUES, JOÃO SCAFF, LOURIVAL GERMANO, VERA LUCIA RUBBO, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, JOÃO MENDONÇA DA SILVA e SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO.

Apoio:

Índice: Zoneamento, revoga dispositivo, alteração, Lei nº 7.485/1998, Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana, vagas para estacionamento por área construída exclusiva.

Súmula: Dá nova redação ao artigo 37 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

04/09/2008- Encaminhado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano em 4.9.2008. (of. nº 1850/2008)
02/10/2008- O CMPU, analisando, emite parecer contrário a proposta, em 2.10.2008.
07/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.10.2008.
06/11/2008- Deferido requerimento de prorrogação de przo para emissão de parecer, em 6.11.2008.
11/11/2008- Considerando as funções consultivas do CMPU, a Comissão de Justiça entende imprescindível que suas deliberações sejam fundamentadas, de tal forma que os interessados possam saber as razões de seus posicionamentos, sob pena de tornar-se inócua sua participação no processo legislativo. Ademais, a análise da matéria deve ser criteriosa, e deve levar em conta o aumento do nível de ruídos no ambiente urbano, os transtornos ao tráfego e a possibilidade de construção desordenada de prédios religiosos. Isto posto, a Comissão não obsta à tramitação da matéria e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, apesar das ponderações relativas ao mérito e ao entendimento do TJ-PR de que se trata de matéria de iniciativa do Executivo, em 11.11.2008.
13/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.11.2008.
13/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano defente a manutenção do número mínimo de vagas exigido pela Lei nº 7.485/1998, pois entende ser dever do Poder Público evitar transtornos aos moradores do entorno e ao trânsito em geral. Ressalta a possibilidade de se solucionar o problema firmando convênio com estacionamento rotativo próximo ao templo e registra que, por unanimidade, os membros do CMPU votaram contrariamente ao projeto, em 13.11.2008.
13/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.11.2008.
18/11/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, em 18.11.2008.
20/11/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, em 20.11.2008.
25/11/2008- Aprovado em 1ª discussão em 25.11.2008.
27/11/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 27.11.2008.
04/12/2008- Recebeu Substitutivo nº 1, do próprio autor e do Vereador Paulo Arildo, em 4.12.2008.
04/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.12.2008.
05/12/2008- Encaminhado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano em 5.12.2008. (of. nº 2361/2008)
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
18/12/2008- O CMPU mantém seu parecer contrário ao projeto e ao Substitutivo nº 1, relatando que, legalmente, locais de cultos religiosos são considerados pólos geradores de tráfego, além de causarem transtornos aos moradores do entorno pela intensificação do fluxo de veículos, em 18.12.2008. (Of. 59.08 - GAB)
18/12/2008- A Comissão de Justiça considera que a alteração sugerida interfere diretamente em disposições do Plano Diretor, cuja revisão está sob análise desta Casa, e que não poderia ser analisada de forma dissociada, em um projeto de lei isolado e sem a presença dos requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade. Aponta ainda que o Substitutivo nº 1 propõe tratamento desigual, na medida que suprime a exigência de vagas para estacionamento apenas dos templos religiosos que não estiverem situados dentro do perímetro por ele fixado. Apesar desses apontamentos, a Comissão não obsta ao trâmite da matéria, deixando sua admissibilidade a critério do Plenário, em 18.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado o Substitutivo nº 1 em 2º turno, 22.12.2008.
22/12/2008- Ao Executivo para sanção em 22.12.2008. (Of. nº 2433/2008).
29/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.651, de 29.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE074851998*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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