LEI
Nº 10.666, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 17 da Lei nº 13.077, de 29 de junho de 2020)
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Prorroga por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2007, para que a FUNDIÇÃO METAL LAITE LTDA. construa as obras ali previstas. |