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LEI Nº 10.666, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 17 da Lei nº 13.077, de 29 de junho de 2020)


 

Prorroga por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2007, para que a FUNDIÇÃO METAL LAITE LTDA. construa as obras ali previstas.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2007, já alterado pela Lei nº 10.410, de 20 de dezembro de 2007, para que a FUNDIÇÃO METAL LAITE LTDA. construa as obras ali previstas.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             
    Prefeito do Município                      Secretário de Governo                       





Ref.
Projeto de Lei nº 253/2008
Autoria: Roberto Fú Lourenço

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 57, em 30/12/2008.