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DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009


Susta o Decreto Municipal nº 273, de 30 de março de 2009, que declarou de utilidade pública áreas de terras situadas na Gleba Cafezal e autorizou a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) a desapropriá-las com recursos próprios.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica sustado e tornado sem nenhum efeito, nos termos do inciso XII do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 273, de 30 de março de 2009, que declarou de utilidade pública áreas de terras situadas na Gleba Cafezal e autorizou a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) a desapropriá-las com recursos próprios, por ter tal ato administrativo exorbitado do poder regulamentar do Prefeito e por ser ilegal e inconstitucional por ferir a Resolução CONAMA 001/86, o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal Brasileiro), o artigo 186 da Lei Orgânica do Município e as Leis nºs 6.261, de 21 de agosto de 1995, 7.482, de 20 de julho de 1998 e 10.637, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 2º   Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 2 de outubro de 2009.



JOSÉ ROQUE NETO   
       Presidente              





Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2009
Autoria: Joel Garcia, Roberto Fú Lourenço, Paulo Arildo Domingues, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Sebastião Raimundo da Silva, Renato Teixeira Lemes, José Roberto Fortini, Martiniano do Valle Neto e Amauri Pereira Cardoso.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1144, caderno único, pág. 15, em 13/10/2009.