Art. 1º Fica sustado e tornado sem nenhum efeito, nos
termos do
inciso XII do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 273, de 30 de março de 2009, que declarou de utilidade
pública áreas de terras situadas na Gleba Cafezal e autorizou a Companhia
de Saneamento do Paraná (SANEPAR) a desapropriá-las com recursos próprios,
por ter tal ato administrativo exorbitado do poder regulamentar do
Prefeito e por ser ilegal e inconstitucional por ferir a Resolução CONAMA
001/86, o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei
Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal Brasileiro),
o
artigo 186 da Lei Orgânica do Município e as Leis nºs
6.261, de 21 de agosto de 1995,
7.482, de 20 de julho de 1998 e
10.637, de 24 de dezembro
de 2008.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2009.
JOSÉ ROQUE NETO
Presidente
Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2009
Autoria: Joel Garcia, Roberto Fú Lourenço, Paulo Arildo Domingues, Fabiano
Rodrigo Gouvêa, Sebastião Raimundo da Silva, Renato Teixeira Lemes, José
Roberto Fortini, Martiniano do Valle Neto e Amauri Pereira Cardoso.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1144, caderno único, pág. 15, em 13/10/2009.