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LEI Nº 10.706, DE 20 DE MAIO DE 2009


Declara de utilidade pública a Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônico (E-LIXO), com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônico (E-LIXO), com sede e foro neste Município. (Passou a grafar-se Associação Brasileira de Coletores e Recicladores de Resíduos E-LETRO Eletrônicos, de acordo com art. 1º da Lei nº 12.847, de 15 de abril de 2019).
(Passou a grafar-se Associação Gestora de E-LETRO, de acordo com art. 1º da Lei nº 13.500, de 25 de outubro de 2022).
Parágrafo único.   Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º   Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de maio de 2009.



HOMERO BARBOSA NETO           JOSÉ DO CARMO GARCIA
     Prefeito do Município                    Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 92/2009
Autoria: Joel Garcia, Roberto da Farmácia do Vivi, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Sebastião dos Metalúrgicos, Roberto Fú Lourenço, Paulo Arildo Domingues, Renato Teixeira Lemes, Ivo de Bassi e Gerson Moraes de Araújo.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1094, caderno único, pág. 1, em 26/5/2009.