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LEI Nº 10.885, DE 25 DE MARÇO DE 2010


Concede a recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, bem como do auxílio-alimentação aos servidores pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica concedido reajuste salarial aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a título de reposição de perdas salariais, no percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) referente ao período compreendido entre fevereiro de 2009 a janeiro de 2010, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º   Após a reposição de que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a manutenção do acréscimo, em seu valor nominal, a que se refere o art. 42, § 3º, da Lei nº 9.337, de 27 de janeiro de 2004.

Art. 3º   Fica o Executivo autorizado a conceder reajuste, no auxílio-alimentação, aos servidores pertencentes aos quadros de pessoal estatutário do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a título de reposição de perdas salariais, no percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), referente ao período compreendido entre fevereiro de 2009 a janeiro de 2010, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 4º   Ficam corrigidas, as faixas salariais mencionadas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 7.349, de 6 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 10.503, de 3 de julho de 2008, no mesmo percentual a que se refere o art. 1º desta lei.

Art. 5º   VETADO

Art. 6º   Esta lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 25 de fevereiro de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO                 JAIR GRAVENA                    MARCO ANTÔNIO CITO
     Prefeito do Município                Secretário de Governo          Secretário de Gestão Pública

        
                                                      
             
 
Ref.
Projeto de Lei nº 45/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1249, caderno único, pág. 16, em 25/3/2010.