Brasão da CML

LEI Nº 11.208, DE 11 DE MAIO DE 2011
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 12.215, de 22 de dezembro de 2014)


Altera o artigo 17, da Lei nº 9.866, de 20 de dezembro de 2005, alterada, por sua vez, pela Lei nº 10.618, de 22 de dezembro de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Passa o artigo 17, da Lei nº 9.866, de 20 de dezembro de 2005, alterada, por sua vez, pela Lei nº 10.618, de 22 de dezembro de 2008, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.   Fica a Cohab-Ld autorizada a outorgar e registrar a escritura definitiva de lotes ou unidades habitacionais, ainda que financiados, de sua propriedade, originários de assentamentos urbanos, favelas ou ocupações irregulares do Município de Londrina, e o lote 97-A2 da Gleba Ribeirão Cambé no Município de Cambé, aos ocupantes ou promitentes compradores, com custos inerentes ao ato e os valores dos lotes absorvidos pela COHAB-LD.”

Art. 2°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 11 de maio de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO                               MARCO ANTÔNIO CITO
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo e de Gestão Pública      





Ref.
Projeto de Lei nº 73/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1560, caderno único, pág. 1, em 13/5/2011.