LEI
Nº 11.305, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
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Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1.995, alterada pela Lei nº 8.452, de 9 de julho de 2001, que institui o programa Saúde da Família no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1661, caderno único, pág. 11, em 15/9/2011.