LEI
Nº 11.409, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
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Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas para declaração de utilidade pública no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1725, caderno único, págs. 3 e 4, em 1º/12/2011.