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LEI Nº 11.409, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011


Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas para declaração de utilidade pública no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 7.176 , de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas para declaração de utilidade pública no Município de Londrina, já alterado pela Lei nº 9.015/2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º   . . .
 . . .
VIII – apresentar relatório detalhado das atividades realizadas pela entidade, com a comprovação dos relevantes serviços prestados ao Município, contendo a identificação da entidade, a data, o local, a descrição e a imagem das atividades desenvolvidas pela entidade, nos últimos doze meses.”
. . .

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de novembro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO        MARCO ANTÔNIO CITO
      Prefeito do Município             Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 379/2011
Autoria: Sebastião Raimundo da Silva, José Roque Neto, Jairo Tamura e José Roberto Fortini

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1725, caderno único, págs. 3 e 4, em 1º/12/2011.