Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE114092011

  • Data: 27/11/2011
  • Projeto: PL003792011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 30/11/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1725, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA, JOSÉ ROQUE NETO, JAIRO TAMURA e JOSÉ ROBERTO FORTINI

Apoio:

Índice: declaração de utilidade pública normas

Súmula: Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 7.176, de 3 de outubro de 1997, que estabelece normas para declaração de utilidade pública no Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

04/10/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.10.2011.
03/11/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 3.11.2011.
08/11/2011- Aprovado em 1ª discussão em 8.11.2011.
10/11/2011- Aprovado em 2ª discussão em 10.11.2011.
16/11/2011- Ao Executivo para sanção em 16.11.2011. (Of. nº 1517/2011-DL)..
28/11/2011- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.409, de 28.11.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Jairo Tamura
Visualisar

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE071761997*** ALTERA

Resultado das Votações

flecha
flecha

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.