LEI
Nº 11.523, DE 28 DE MARÇO DE 2012
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Revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.301/2011 e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1837, caderno único, pág. 2, de 4/4/2012.