LEI
Nº 11.632, DE 20 de JUNHO DE 2012
(REVOGADA pelo art. 13 da Lei nº 11.994, de 27 de dezembro de 2013)
|
Altera o artigo 17 e acresce o artigo 31-A à Lei
nº 10.966, de 26 de julho de 2010. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 11.632, DE 20 DE JUNHO DE 2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.632, DE 20 DE JUNHO DE 2012:
...
Art. 2º A Lei nº 10.966,
de 26 de julho de 2010, passa a vigorar acrescida do artigo 31-A,
com a seguinte redação:
“Art. 31-A. O disposto nesta lei não se aplica:
I - ao tradicional relógio do alto do Edifício América, localizado na
Avenida Rio de Janeiro, esquina com a Avenida Paraná;
II – às inscrições referentes ao nome e/ou logomarca das empresas
construtoras constantes na parte mais alta (caixa d' água ou não) do
respectivo edifício; e
III – à logomarca e ao nome Cacique constantes no edifício da Companhia
Cacique de Café Solúvel, bem como à inscrição “Parque Industrial Horário
Sabino Coimbra” existente na frente da sede dessa empresa, todas
localizadas na Avenida Tiradentes, da sede do Município."
...
Londrina, 6 de agosto de 2012.
VEREADOR GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 96/2012
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas nºs 1 e 2
Promulgação oriunda da rejeição de veto parcial.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1939, caderno único, págs. 106 e 107, em
8/8/2012.