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LEI Nº 11.655, DE 9 DE JULHO DE 2012


Revoga integralmente a Lei nº 9.869, de 20 de dezembro de 2005, e a Lei nº 10.092, de 4 de dezembro 2006, que dispõem sobre novos empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego e ruídos que ofereçam risco ambiental e demandem adequações na infraestrutura urbana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada integralmente a Lei nº 9.869, de 20 de dezembro de 2005, e a Lei nº 10.092, de 4 de dezembro 2006, que dispõem sobre novos empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego e ruídos que ofereçam risco ambiental e demandem adequações na infraestrutura urbana.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 9 de julho de 2012.



HOMERO BARBOSA NETO                 DIRCEU SODRÉ             
      Prefeito do Município               Secretário de Governo         





Ref.
Projeto de Lei nº 161/2011
Autoria: Roberto Fú Lourenço

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1913, caderno único, pág. 1, em 10/7/2012.