Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE116552012

  • Data: 09/07/2012
  • Projeto: PL001612011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 10/07/2012 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1913, caderno único, fls. 1

Autoria: ROBERTO FÚ LOURENÇO

Apoio:

Índice: zoneamento quadrilátero central perímetro EIV supermercados área de venda inferior 1500m² lojas de materiais de construção home center 500m² hipermercados revoga lei muralha

Súmula: Revoga integralmente a Lei nº 9.869, de 20 de dezembro de 2005, e a Lei nº 10.092, de 4 de dezembro 2006, que dispõem sobre novos empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego e ruídos que ofereçam risco ambiental e demandem adequações na infraestrutura urbana.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

28/04/2011- Encaminhado ao Conselho Municipal da Cidade em 28.4.2011. ( Of. nº 469/2011)
31/05/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 31.5.2011.
02/06/2011- O Conselho Municipal da Cidade manifesta-se a favor do projeto, mas salienta que a exigência de EIV para alguns empreendimentos está prevista na Lei do Plano Diretor Participativo e continua para supermercados e outros, em 2.6.2011.
09/06/2011- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação do IPPUL, da Secretaria de Obras e do CEAL, em 9.6.2011.
14/06/2011- Anexada manifestação favorável do SINDUSCON, com a ressalva de que os novos empreendimentos respeitem as normas existentes para preservação da sustentabilidade urbana, em 14.6.2011.
14/06/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça e o envio para manifestação da ACIL, MP, CONSEMMA, APRAS, ALES, REDESUL e OAB; e o reenvio ao CMC para que envie à Casa a ata da reunião, bem como a lista de presença, em que foi deliberada a matéria (Of. nº 73/2011), em 14.6.2011.
16/06/2011- Encaminhados os Ofs. nºs 727/2011-DL, para manifestação do IPPUL e da Secretaria Municipal de Obras, e 743/2011=DL ao CMC, em 16.6.2011.
17/06/2011- Encaminhados os Of.s nºs. 728, 729, 730, 732, 739 e 740/2011-DL ao Consemma, à ACIL, à OAB, ao CEAL e à APRAS, em 17.6.2011.
20/06/2011- Encaminha o Of. nº 755/2011-Dl à REDESUL, em 20.6.2011.
21/06/2011- O CEAL reitera a postura apresentada pelo CMC enviada a esta Casa em 31.5 e, caso esta Casa considere temerária a revogação da lei em discussão, sugere que a comunidade seja ouvida em audiência pública, em 21.6.2011.
21/06/2011- Encaminhado, por AR, o Ofício nº 142/2011 ao Ministério Público do Paraná, em 21.6.2011.
05/07/2011- A ACIL faz considerações e manifesta-se favorável ao projeto, em 5.7.2011.
11/07/2011- O CMC encaminha cópia da ata e da lesta de presença solicitadas, em 11.7.2011.
14/07/2011- O IPPUL entende que não há óbice para a revogação da lei pretendida, mas, para isto, deverá ser observado o art. 173 da Lei Geral do Plano Diretor, em 14.7.2011.
14/07/2011- A Secretaria de Obras do Município entende que não há prejuízo com a revogação proposta, pois as restrições específicas a determinados empreendimentos na área delimitada está contemplado para todos os tipos de empreendimentos na Lei Geral do Plano Diretor, em 14.7.2011.
14/07/2011- O Consemma encaminha parecer manifestando-se favoravelmente ao projeto, em 14.7.2011.
15/07/2011- A APRAS Regional Norte manifesta-se contrariamente e entende que deveria ser estendida a proibição para quaisquer empreendimentos de grande porte que gere tráfego de caminhões pesados nas ruas centrais de Londrina, em 15.7.2011.
15/07/2011- A ALES entende que a revogação pretendida não seria benéfica, já que seria intensificada o tráfego de transporte de carga e descarga, aumentando a poluição do ar, sonora e visual, em 15.7.2011.
21/07/2011- A Subprocuradoria Geral de Justiça do Ministério Público encaminha pronunciamento que, entre outros aspectos, afirma ser vedado ao MP exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, em 21.7.2011.
02/08/2011- Anexado manifesto contrário da Associação dos Supermercadistas da Região de Londrina - ASSUREL, em 2.8.2011.
02/08/2011- Anexada manifestação da APRAS/Paraná favorável à aprovação do presente projeto, por entender que as leis em vigor tingem frontalmente o princípio constitucional da livre iniciativa, além de prejudicar os interesses dos cidadãos londrinenses, em 2.8.2011.
02/08/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 2.8.2011.
04/08/2011- Anexada manifestação da APRAS/Regional Norte informando que a competência para tratar da matéria é da Regional Norte e não da matriz Curitiba e reiterando o posicionamento contrário ao projeto, em 4.8.2011.
09/08/2011- A Comissão de Justiça, com voto em separado, manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, por entender que esta revogação fere os princípios constitucionais da segurança jurídica - visando preservar a adequação dos empresários que durante a vigência da lei se organizaram e construíram seus comércios dentro dos limites previstos -, bem como isonomia - pelo tratamento desigual entre os que serão atingidos pelo texto de Lei - e ainda provocará o aumento de trânsito pesado no quadrilátero central, argumentos esses que provocam prejuízos irreparáveis para os pequenos comerciantes, bem como os moradores circunvizinhos do empreendimento a ser construído, em 9.8.2011.
11/08/2011- Anexadas pesquisas realizadas em supermercados e jurisprudência, em 11.8.2011.
13/12/2011- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 11.8.2011 e de retorno à pauta, em 13.12.2011.
13/12/2011- Apresentado, pelo autor, Substitutivo nº 1, em 13.12.2011.
15/12/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo do Substitutivo nº 1, em 15.12.2011.
13/03/2012- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 15.12.2011, e de retorno à pauta, em 13.3.2012.
13/03/2012- Anexada manifestação favorável do SINDUSCON à revogação do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 9.869/2005, incluído pela Lei nº 10.092/2006, e de cópia da Recomendação Administrativa do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos referente aos autos sob protocolo nº 97/2008-PGJ-MP/PR, em 13.3.2012.
13/03/2012- Aprovado o reenvio para nova avaliação da Comissão de Justiça, em 13.3.2012.
15/03/2012- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.3.2012.
15/03/2012- Anexado Of. nº 0329/12/GAB do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos solicitando informações a respeito do acolhimento da Recomendação Administrativa, em 15.3.2012.
22/03/2012- Anexado Of. nº 25/12 do Presidente da Subseção de Londrina da OAB/PR entendendo ser urgente a suspensão dos efeitos da Lei nº 9.896/2005, em 22.3.2012.
10/04/2012- Anexada cópia da Lei nº 4.798/2007 do Município de Cascavel-PR, em 10.4.2012.
12/04/2012- Anexada cópia da Lei nº 22/2008 do Município de Guarapuava-PR, em 12.4.2012.
12/04/2012- Anexado ofício do Tribunal de Justiça encaminhando cópia dos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 896363-9, em 12.4.2012.
17/04/2012- A Comissão de Justiça, em novo parecer e por entender que tal matéria reveste-se claramente apenas de interesses privados, propõe a retirada de pauta em definitivo do projeto e indica ao Chefe do Executivo a retomada da discussão com a equipe de técnicos da Prefeitura, em parceria com a UEL e demais órgãos constituídos do Município, em 17.4.2012.
19/04/2012- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 19.4.2012.
22/05/2012- A Comissão de Desenvolvimento Urbano acompanha o parecer da Comissão de Justiça e manifesta-se pelo arquivamento em definitivo do projeto, em 22.5.2012.
26/06/2012- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 24.5.2012, e de retorno à pauta, em 26.6.2012.
28/06/2012- Anexada manifestação da APRAS - Associação Paranaense de Supermercados, em 28.6.2012.
28/06/2012- Rejeitado requerimento de retirada de pauta em definitivo, proposto pelas Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Urbano, em 28.6.2012.
28/06/2012- Aprovado em 1ª discussão em 28.6.2012.
03/07/2012- Anexadas manifestação contrária do Sr. Edson da Silva Lopes, de apoio ao projeto do Sinduscon, favorável do Movimento Popular Contra a Corrupção Por Amor a Londrina, em 3.7.2012.
03/07/2012- Aprovado em 2ª discussão em 3.7.2012.
04/07/2012- Ao Executivo para sanção em 4.7.2012. (Of. nº 930/2012-DL).
09/07/2012- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.655, de 9.7.2012.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
Visualisar
flecha
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joel Garcia
Visualisar
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sandra Lúcia Graça Recco
Visualisar

Substitutivos ao Projeto

flecha

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE098692005*** REVOGA
flecha
LE100922006*** REVOGA

Resultado das Votações

flecha
flecha
flecha
flecha

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.