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Lei N°: LE116552012

  • Data: 09/07/2012
  • Projeto: PL001612011

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Publicação da Sanção: 10/07/2012 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1913, caderno único, fls. 1

Autoria: ROBERTO FÚ LOURENÇO

Apoio:

Índice: zoneamento quadrilátero central perímetro EIV supermercados área de venda inferior 1500m² lojas de materiais de construção home center 500m² hipermercados revoga lei muralha

Súmula: Revoga integralmente a Lei nº 9.869, de 20 de dezembro de 2005, e a Lei nº 10.092, de 4 de dezembro 2006, que dispõem sobre novos empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego e ruídos que ofereçam risco ambiental e demandem adequações na infraestrutura urbana.

Outros Documentos e Anexos da Lei

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

28/04/2011- Encaminhado ao Conselho Municipal da Cidade em 28.4.2011. ( Of. nº 469/2011)
31/05/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 31.5.2011.
02/06/2011- O Conselho Municipal da Cidade manifesta-se a favor do projeto, mas salienta que a exigência de EIV para alguns empreendimentos está prevista na Lei do Plano Diretor Participativo e continua para supermercados e outros, em 2.6.2011.
09/06/2011- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação do IPPUL, da Secretaria de Obras e do CEAL, em 9.6.2011.
14/06/2011- Anexada manifestação favorável do SINDUSCON, com a ressalva de que os novos empreendimentos respeitem as normas existentes para preservação da sustentabilidade urbana, em 14.6.2011.
14/06/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça e o envio para manifestação da ACIL, MP, CONSEMMA, APRAS, ALES, REDESUL e OAB; e o reenvio ao CMC para que envie à Casa a ata da reunião, bem como a lista de presença, em que foi deliberada a matéria (Of. nº 73/2011), em 14.6.2011.
16/06/2011- Encaminhados os Ofs. nºs 727/2011-DL, para manifestação do IPPUL e da Secretaria Municipal de Obras, e 743/2011=DL ao CMC, em 16.6.2011.
17/06/2011- Encaminhados os Of.s nºs. 728, 729, 730, 732, 739 e 740/2011-DL ao Consemma, à ACIL, à OAB, ao CEAL e à APRAS, em 17.6.2011.
20/06/2011- Encaminha o Of. nº 755/2011-Dl à REDESUL, em 20.6.2011.
21/06/2011- O CEAL reitera a postura apresentada pelo CMC enviada a esta Casa em 31.5 e, caso esta Casa considere temerária a revogação da lei em discussão, sugere que a comunidade seja ouvida em audiência pública, em 21.6.2011.
21/06/2011- Encaminhado, por AR, o Ofício nº 142/2011 ao Ministério Público do Paraná, em 21.6.2011.
05/07/2011- A ACIL faz considerações e manifesta-se favorável ao projeto, em 5.7.2011.
11/07/2011- O CMC encaminha cópia da ata e da lesta de presença solicitadas, em 11.7.2011.
14/07/2011- O IPPUL entende que não há óbice para a revogação da lei pretendida, mas, para isto, deverá ser observado o art. 173 da Lei Geral do Plano Diretor, em 14.7.2011.
14/07/2011- A Secretaria de Obras do Município entende que não há prejuízo com a revogação proposta, pois as restrições específicas a determinados empreendimentos na área delimitada está contemplado para todos os tipos de empreendimentos na Lei Geral do Plano Diretor, em 14.7.2011.
14/07/2011- O Consemma encaminha parecer manifestando-se favoravelmente ao projeto, em 14.7.2011.
15/07/2011- A APRAS Regional Norte manifesta-se contrariamente e entende que deveria ser estendida a proibição para quaisquer empreendimentos de grande porte que gere tráfego de caminhões pesados nas ruas centrais de Londrina, em 15.7.2011.
15/07/2011- A ALES entende que a revogação pretendida não seria benéfica, já que seria intensificada o tráfego de transporte de carga e descarga, aumentando a poluição do ar, sonora e visual, em 15.7.2011.
21/07/2011- A Subprocuradoria Geral de Justiça do Ministério Público encaminha pronunciamento que, entre outros aspectos, afirma ser vedado ao MP exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, em 21.7.2011.
02/08/2011- Anexado manifesto contrário da Associação dos Supermercadistas da Região de Londrina - ASSUREL, em 2.8.2011.
02/08/2011- Anexada manifestação da APRAS/Paraná favorável à aprovação do presente projeto, por entender que as leis em vigor tingem frontalmente o princípio constitucional da livre iniciativa, além de prejudicar os interesses dos cidadãos londrinenses, em 2.8.2011.
02/08/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 2.8.2011.
04/08/2011- Anexada manifestação da APRAS/Regional Norte informando que a competência para tratar da matéria é da Regional Norte e não da matriz Curitiba e reiterando o posicionamento contrário ao projeto, em 4.8.2011.
09/08/2011- A Comissão de Justiça, com voto em separado, manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, por entender que esta revogação fere os princípios constitucionais da segurança jurídica - visando preservar a adequação dos empresários que durante a vigência da lei se organizaram e construíram seus comércios dentro dos limites previstos -, bem como isonomia - pelo tratamento desigual entre os que serão atingidos pelo texto de Lei - e ainda provocará o aumento de trânsito pesado no quadrilátero central, argumentos esses que provocam prejuízos irreparáveis para os pequenos comerciantes, bem como os moradores circunvizinhos do empreendimento a ser construído, em 9.8.2011.
11/08/2011- Anexadas pesquisas realizadas em supermercados e jurisprudência, em 11.8.2011.
13/12/2011- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 11.8.2011 e de retorno à pauta, em 13.12.2011.
13/12/2011- Apresentado, pelo autor, Substitutivo nº 1, em 13.12.2011.
15/12/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo do Substitutivo nº 1, em 15.12.2011.
13/03/2012- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 15.12.2011, e de retorno à pauta, em 13.3.2012.
13/03/2012- Anexada manifestação favorável do SINDUSCON à revogação do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 9.869/2005, incluído pela Lei nº 10.092/2006, e de cópia da Recomendação Administrativa do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos referente aos autos sob protocolo nº 97/2008-PGJ-MP/PR, em 13.3.2012.
13/03/2012- Aprovado o reenvio para nova avaliação da Comissão de Justiça, em 13.3.2012.
15/03/2012- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.3.2012.
15/03/2012- Anexado Of. nº 0329/12/GAB do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos solicitando informações a respeito do acolhimento da Recomendação Administrativa, em 15.3.2012.
22/03/2012- Anexado Of. nº 25/12 do Presidente da Subseção de Londrina da OAB/PR entendendo ser urgente a suspensão dos efeitos da Lei nº 9.896/2005, em 22.3.2012.
10/04/2012- Anexada cópia da Lei nº 4.798/2007 do Município de Cascavel-PR, em 10.4.2012.
12/04/2012- Anexada cópia da Lei nº 22/2008 do Município de Guarapuava-PR, em 12.4.2012.
12/04/2012- Anexado ofício do Tribunal de Justiça encaminhando cópia dos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 896363-9, em 12.4.2012.
17/04/2012- A Comissão de Justiça, em novo parecer e por entender que tal matéria reveste-se claramente apenas de interesses privados, propõe a retirada de pauta em definitivo do projeto e indica ao Chefe do Executivo a retomada da discussão com a equipe de técnicos da Prefeitura, em parceria com a UEL e demais órgãos constituídos do Município, em 17.4.2012.
19/04/2012- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 19.4.2012.
22/05/2012- A Comissão de Desenvolvimento Urbano acompanha o parecer da Comissão de Justiça e manifesta-se pelo arquivamento em definitivo do projeto, em 22.5.2012.
26/06/2012- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 24.5.2012, e de retorno à pauta, em 26.6.2012.
28/06/2012- Anexada manifestação da APRAS - Associação Paranaense de Supermercados, em 28.6.2012.
28/06/2012- Rejeitado requerimento de retirada de pauta em definitivo, proposto pelas Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Urbano, em 28.6.2012.
28/06/2012- Aprovado em 1ª discussão em 28.6.2012.
03/07/2012- Anexadas manifestação contrária do Sr. Edson da Silva Lopes, de apoio ao projeto do Sinduscon, favorável do Movimento Popular Contra a Corrupção Por Amor a Londrina, em 3.7.2012.
03/07/2012- Aprovado em 2ª discussão em 3.7.2012.
04/07/2012- Ao Executivo para sanção em 4.7.2012. (Of. nº 930/2012-DL).
09/07/2012- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.655, de 9.7.2012.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joel Garcia
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sandra Lúcia Graça Recco
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE098692005*** REVOGA
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LE100922006*** REVOGA

Resultado das Votações

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Sala de Imagens

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