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Lei N°: LE100922006

REVOGADA

  • Data: 03/12/2006
  • Projeto: PL002842006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 04/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 806, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: ORLANDO BONILHA

Apoio:

Índice: Administração, Políticas Públicas, infra-estrutura, tráfego, ruídos, risco ambiental, adequações, Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, barulho; altera Lei nº

Súmula: Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.869, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre novos empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego e ruídos que ofereçam risco ambiental e demandem adequações na infra-estrutura urbana a serem implantadas no perímetro ali definido e acrescenta artigo à referida lei. (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE116552012*** REVOGA
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LE103082007*** MENCIONA

Tramitação

23/11/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.11.2006.
28/11/2006- Recebeu parecer da Comissão de Justiça destacando que se trata de matéria que poderá trazer impacto negativo à vizinhança interferindo diretamente na vida e na dinâmica urbana da população residente nas proximidades, especialmente quanto à sobrecarga no sistema viário e quanto à poluição sonora gerada. Entende que o projeto deve, previamente, ser submetido à análise do CMPU, e deixa a palavra final ao superior entendimento do Plenário, em 28.11.2006.
28/11/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 28.11.2006.
28/11/2006- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano destacando que, por se tratar de matéria que poderá trazer impacto negativo à vizinhança das edificações destinadas a cultos religiosos, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana de outros, principalmente quanto à sobrecarga no sistema viário e quanto à poluição sonora gerada, entende que o projeto deve, previamente, ser submetido à análise do Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CMPU, no entanto deixa a palavra final ao superior entendimento do Plenário, em 28.11.2006.
28/11/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 28.11.2006.
28/11/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 28.11.2006.
28/11/2006- Aprovado em 1ª discussão em 28.11.2006.
30/11/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006, de autoria do Vereador Marcos Defreitas, em 30.11.2006.
30/11/2006 - A Comissão de Justiça ratifica, na íntegra, o parecer exarado ao projeto original e deixa a admissibilidade e a análise do mérito a critério do Plenário. Entretanto, registra que a alteração proposta é passível de questionamento judicial porque o fator de discriminação não está definido nem justificado, uma vez que a proteção ao pequeno comércio não pode ser feita limitando a livre iniciativa, que é em princípio constitucionalmente estabelecido, em 30.11.2006.
30/11/2006- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 30.11.2006.
30/11/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2312, de 30.11.2006)
04/12/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.092, de 4.12.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE098692006*** ALTERA

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