23/11/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.11.2006.
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28/11/2006 | - Recebeu parecer da Comissão de Justiça destacando que se trata de matéria que poderá trazer impacto negativo à vizinhança interferindo diretamente na vida e na dinâmica urbana da população residente nas proximidades, especialmente quanto à sobrecarga no sistema viário e quanto à poluição sonora gerada. Entende que o projeto deve, previamente, ser submetido à análise do CMPU, e deixa a palavra final ao superior entendimento do Plenário, em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano destacando que, por se tratar de matéria que poderá trazer impacto negativo à vizinhança das edificações destinadas a cultos religiosos, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana de outros, principalmente quanto à sobrecarga no sistema viário e quanto à poluição sonora gerada, entende que o projeto deve, previamente, ser submetido à análise do Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CMPU, no entanto deixa a palavra final ao superior entendimento do Plenário, em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 28.11.2006.
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30/11/2006 | - Recebeu Substitutivo nº 1/2006, de autoria do Vereador Marcos Defreitas, em 30.11.2006.
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30/11/2006 | - A Comissão de Justiça ratifica, na íntegra, o parecer exarado ao projeto original e deixa a admissibilidade e a análise do mérito a critério do Plenário. Entretanto, registra que a alteração proposta é passível de questionamento judicial porque o fator de discriminação não está definido nem justificado, uma vez que a proteção ao pequeno comércio não pode ser feita limitando a livre iniciativa, que é em princípio constitucionalmente estabelecido, em 30.11.2006.
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30/11/2006 | - Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 30.11.2006.
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30/11/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2312, de 30.11.2006)
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04/12/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.092, de 4.12.2006.
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