LEI Nº 12.456, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
(REVOGADA pelo art. 1º da Lei nº 13.326, de 27 de dezembro de 2021)
|
Cria cargos de Provimento Efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, no Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos da Carreiras do Magistério, instituído pela Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, os cargos de Professor do Campo – Docência de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Professor do Campo – Docência de Educação Física para Escola do Campo, conforme abaixo especificado:
“Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos da Carreiras do Magistério
[...]
e) CARGO: PROFESSOR DO CAMPO |
Código Base: PRO |
Jornada de Trabalho Semanal |
Qtde |
|
CLASSE |
FUNÇÃO |
Código Específico |
||
ÚNICA
|
Docência de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
PROCAMPU01 |
40 horas |
85 |
Docência de Educação Física para Escola do Campo |
PROCAMPU03
|
40 horas |
05 |
..."
Londrina, 28 de setembro de 2016.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO
ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 67/2016
Autoria:Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda 1
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Cargo: Professor do Campo |
Classe Única |
Função: Docência de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Código PROCAMPU01 |
Descrição Sintética:
Valorizar a identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilizar a organização escolar;
Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;
Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família, a comunidade e demais políticas públicas;
Promover respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; e
Incentivar a formulação do Projeto Político Pedagógico específico para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação das experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho.
Descrição Detalhada:
Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;
Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social respeitando as particularidades e especificidades do aluno do campo;
Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;
Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho no campo;
Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;
Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola respeitadas as características do campo;
Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares garantindo atendimento às especificidades do campo;
Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;
Aliar os cuidados básicos com a criança e o educar de maneira harmônica e positiva aos educandos da Educação Infantil;
Colaborar para a articulação entre educação infantil e ensino fundamental;
Proceder ao registro histórico escolar do aluno em documentação apropriada conforme rotinas preestabelecidas para os educandos da Educação Infantil;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica específica para a escola do campo, nos prazos estabelecidos, priorizando o portfólio para a educação infantil;
Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar respeitando as características da educação no campo;
Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Constatar necessidades e articular com as demais políticas públicas o encaminhamento e atendimento dos educandos;
Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente;
Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino específicas do campo;
Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse;
Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;
Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;
Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino aprendizagem;
Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;
Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;
Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional;
Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos;
Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;
Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola visando a melhoria da qualidade da escola do campo;
Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino especialmente aquelas voltadas à educação do campo;
Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;
Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas, atividades escolares diversas, atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;
Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico pedagógicos;
Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;
Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e
Executar outras atividades afins.
Requisitos da Função:
|
Cargo: Professor do Campo |
Classe Única |
Função: Docência de Educação Física para Escola do Campo |
Código PROCAMPU03 |
Descrição Sintética:
Valorizar a identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilizar a organização escolar;
Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;
Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família, a comunidade e demais políticas públicas;
Promover respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; e
Incentivar a formulação do Projeto Político Pedagógico específico para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação das experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho.
Descrição Detalhada:
Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;
Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social respeitando as particularidades e especificidades do aluno do campo;
Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;
Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho no campo;
Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;
Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola respeitadas as características do campo;
Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares garantindo atendimento às especificidades do campo;
Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica específica para a escola do campo, nos prazos estabelecidos;
Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar respeitando as características da educação no campo;
Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Constatar necessidades e articular com as demais políticas públicas o encaminhamento e atendimento dos educandos;
Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente;
Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino específicas do campo;
Ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares;
Realizar atividades, estabelecendo estratégias, juntamente com o Professor Regente da turma, para atendimento às necessidades específicas dos educandos;
Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse;
Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;
Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;
Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;
Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;
Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;
Exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional;
Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos;
Fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;
Elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola visando a melhoria da qualidade da escola do campo;
Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
Acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino especialmente aquelas voltadas à educação do campo;
Supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
Realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;
Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas, atividades escolares diversas, atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;
Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico pedagógicos;
Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;
Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e
Executar outras atividades afins.
Requisitos da Função:
|
TABELA 27: PROFESSOR DO CAMPO - CLASSE Única - 40 HORAS |
|||||||||||
Interstício de nível: 0,63% |
Interstício de Referência: 12,5% |
||||||||||
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
I |
II |
III |
IV |
V |
||
1 |
2968,34 |
3339,38 |
3756,81 |
4226,41 |
4754,71 |
65 |
4436,82 |
4991,42 |
5615,35 |
6317,27 |
7106,93 |
2 |
2987,04 |
3360,42 |
3780,47 |
4253,03 |
4784,66 |
66 |
4464,77 |
5022,87 |
5650,73 |
6357,07 |
7151,70 |
3 |
3005,86 |
3381,59 |
3804,29 |
4279,83 |
4814,80 |
67 |
4492,90 |
5054,51 |
5686,33 |
6397,12 |
7196,76 |
4 |
3024,80 |
3402,90 |
3828,26 |
4306,79 |
4845,14 |
68 |
4521,21 |
5086,36 |
5722,15 |
6437,42 |
7242,10 |
5 |
3043,85 |
3424,33 |
3852,38 |
4333,92 |
4875,66 |
69 |
4549,69 |
5118,40 |
5758,20 |
6477,98 |
7287,72 |
6 |
3063,03 |
3445,91 |
3876,65 |
4361,23 |
4906,38 |
70 |
4578,35 |
5150,65 |
5794,48 |
6518,79 |
7333,64 |
7 |
3082,33 |
3467,62 |
3901,07 |
4388,70 |
4937,29 |
71 |
4607,20 |
5183,10 |
5830,98 |
6559,86 |
7379,84 |
8 |
3101,74 |
3489,46 |
3925,64 |
4416,35 |
4968,39 |
72 |
4636,22 |
5215,75 |
5867,72 |
6601,18 |
7426,33 |
9 |
3121,29 |
3511,45 |
3950,38 |
4444,17 |
4999,70 |
73 |
4665,43 |
5248,61 |
5904,68 |
6642,77 |
7473,12 |
10 |
3140,95 |
3533,57 |
3975,26 |
4472,17 |
5031,19 |
74 |
4694,82 |
5281,67 |
5941,88 |
6684,62 |
7520,20 |
11 |
3160,74 |
3555,83 |
4000,31 |
4500,35 |
5062,89 |
75 |
4724,40 |
5314,95 |
5979,32 |
6726,73 |
7567,57 |
12 |
3180,65 |
3578,23 |
4025,51 |
4528,70 |
5094,79 |
76 |
4754,16 |
5348,43 |
6016,99 |
6769,11 |
7615,25 |
13 |
3200,69 |
3600,77 |
4050,87 |
4557,23 |
5126,88 |
77 |
4784,11 |
5382,13 |
6054,89 |
6811,76 |
7663,23 |
14 |
3220,85 |
3623,46 |
4076,39 |
4585,94 |
5159,18 |
78 |
4814,25 |
5416,04 |
6093,04 |
6854,67 |
7711,50 |
15 |
3241,14 |
3646,29 |
4102,07 |
4614,83 |
5191,69 |
79 |
4844,58 |
5450,16 |
6131,43 |
6897,86 |
7760,09 |
16 |
3261,56 |
3669,26 |
4127,92 |
4643,90 |
5224,39 |
80 |
4875,11 |
5484,49 |
6170,05 |
6941,31 |
7808,98 |
17 |
3282,11 |
3692,37 |
4153,92 |
4673,16 |
5257,31 |
81 |
4905,82 |
5519,05 |
6208,93 |
6985,04 |
7858,17 |
18 |
3302,79 |
3715,64 |
4180,09 |
4702,60 |
5290,43 |
82 |
4936,72 |
5553,82 |
6248,04 |
7029,05 |
7907,68 |
19 |
3323,60 |
3739,04 |
4206,43 |
4732,23 |
5323,76 |
83 |
4967,83 |
5588,80 |
6287,41 |
7073,33 |
7957,50 |
20 |
3344,53 |
3762,60 |
4232,93 |
4762,04 |
5357,30 |
84 |
4999,12 |
5624,01 |
6327,02 |
7117,89 |
8007,63 |
21 |
3365,60 |
3786,31 |
4259,59 |
4792,04 |
5391,05 |
85 |
5030,62 |
5659,45 |
6366,88 |
7162,74 |
8058,08 |
22 |
3386,81 |
3810,16 |
4286,43 |
4822,23 |
5425,01 |
86 |
5062,31 |
5695,10 |
6406,99 |
7207,86 |
8108,84 |
23 |
3408,14 |
3834,16 |
4313,43 |
4852,61 |
5459,19 |
87 |
5094,20 |
5730,98 |
6447,35 |
7253,27 |
8159,93 |
24 |
3429,62 |
3858,32 |
4340,61 |
4883,18 |
5493,58 |
88 |
5126,30 |
5767,08 |
6487,97 |
7298,97 |
8211,34 |
25 |
3451,22 |
3882,63 |
4367,95 |
4913,95 |
5528,19 |
89 |
5158,59 |
5803,42 |
6528,84 |
7344,95 |
8263,07 |
26 |
3472,97 |
3907,09 |
4395,47 |
4944,91 |
5563,02 |
90 |
5191,09 |
5839,98 |
6569,98 |
7391,22 |
8315,13 |
27 |
3494,85 |
3931,70 |
4423,16 |
4976,06 |
5598,07 |
91 |
5223,80 |
5876,77 |
6611,37 |
7437,79 |
8367,51 |
28 |
3516,86 |
3956,47 |
4451,03 |
5007,41 |
5633,33 |
92 |
5256,71 |
5913,79 |
6653,02 |
7484,65 |
8420,23 |
29 |
3539,02 |
3981,40 |
4479,07 |
5038,95 |
5668,82 |
93 |
5289,82 |
5951,05 |
6694,93 |
7531,80 |
8473,27 |
30 |
3561,31 |
4006,48 |
4507,29 |
5070,70 |
5704,54 |
94 |
5323,15 |
5988,54 |
6737,11 |
7579,25 |
8526,66 |
31 |
3583,75 |
4031,72 |
4535,68 |
5102,65 |
5740,48 |
95 |
5356,68 |
6026,27 |
6779,55 |
7627,00 |
8580,37 |
32 |
3606,33 |
4057,12 |
4564,26 |
5134,79 |
5776,64 |
96 |
5390,43 |
6064,24 |
6822,27 |
7675,05 |
8634,43 |
33 |
3629,05 |
4082,68 |
4593,01 |
5167,14 |
5813,03 |
97 |
5424,39 |
6102,44 |
6865,25 |
7723,40 |
8688,83 |
34 |
3651,91 |
4108,40 |
4621,95 |
5199,69 |
5849,66 |
98 |
5458,57 |
6140,89 |
6908,50 |
7772,06 |
8743,57 |
35 |
3674,92 |
4134,28 |
4651,07 |
5232,45 |
5886,51 |
99 |
5492,95 |
6179,57 |
6952,02 |
7821,02 |
8798,65 |
36 |
3698,07 |
4160,33 |
4680,37 |
5265,42 |
5923,59 |
100 |
5527,56 |
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37 |
3721,37 |
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101 |
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38 |
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128 |
6590,26 |
7414,04 |
8340,80 |
9383,40 |
10556,33 |
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 3096, caderno único, págs. 1 a 5, de 3/10/2016.